Maternidade decide não fazer aborto em criança vítima de estupro

09/03/2017 17:27

Polícia Civil afirma que criança foi estuprada pelo ex-padrasto
Polícia Civil afirma que criança foi estuprada pelo ex-padrasto - Getty Images/iStockphoto

A maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina, no Piauí, afirmou na quarta-feira (8) que irá manter a gravidez de uma criança de 11 anos, vítima de estupro. O único suspeito de ter cometido o crime é o ex-padrasto da criança. O caso foi registrado e está sendo investigado pela Polícia Civil do Maranhão na cidade de Timon.

Por meio do Serviço de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS), a maternidade informou ao G1 que a gestação vai continuar porque a menina está em idade gestacional fora do prazo para interrupção legal.

“Foi realizada ultrassonografia pélvica que constatou gestação de 25 semanas, feto único, totalmente formado, batimentos cardíacos e formação normal sem nenhuma anormalidade visível. Considerando que a idade gestacional está fora da idade de interrupção legal da gravidez (até 20/ 22 semanas), sendo que, preferencialmente, a gestação deveria ser interrompida até a 12ª semana, segundo protocolos do Ministério da Saúde, o procedimento de interrupção da gravidez não foi indicado”, diz o comunicado enviado à imprensa.

O texto ainda diz que a não interrupção da gravidez salvaguarda a saúde da criança e do feto e assegura os princípios éticos e legais do serviço de saúde e de seus profissionais.

Em depoimento para a Polícia Civil, a mãe da vítima informou que o bebê que nascerá será colocado para adoção. “As duas estão muito abaladas. O suspeito era usuário de drogas e cometia violência doméstica contra a mãe”, disse a delegada Ingrid Albuquerque, informando ainda que foi pedido para a Justiça um mandado de prisão contra o homem.

A investigação mostrou que o padrasto da criança abusava sexualmente dela há pelo menos dois anos. Leia a reportagem na íntegra.

Como é a lei

O artigo 128 do Código Penal Brassileiro diz que não se pune médico que realiza aborto no caso de gravidez decorrente da prática de estupro. Para que isso ocorra, necessita da autorização da gestante e, quando menor de idade, de seu representante legal.

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