Menina sofre racismo e é acusada de inveja por não ter ‘pele branca’
"Tomara que a justiça seja feita e que essa mulher pague pelo que ela fez", disse a mãe da vítima
Um vídeo viralizou nos últimos dias e mostra um ataque racista contra uma criança de 8 anos em uma praça em Senador Camará, no Rio de Janeiro.
Moradores do local contam que a criança vítima da agressão tinha brigado, minutos antes, com outra garota.
A mãe, então, falou: “Você tem inveja dela porque ela tem mais do que você. E melhor. Ela é mais bonita e tem a pele branca”.
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A mãe de uma outra criança que também estava na praça filmou uma mensagem contando o que a filha relatou.
“Minha filha estava na praça, na hora. E quando ela chegou em casa, chegou aterrorizada falando: ‘Mãe, eu presenciei uma cena de racismo.’ Triste, né? Tomara que a justiça seja feita e que essa mulher pague pelo que ela fez”, disse a mãe.
https://twitter.com/reacao_acao/status/1531263857510998016
Ainda não há informações se o caso de injúria foi registrado na polícia.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça.