Menino de 8 anos sofre racismo: ‘não deveria estar aqui por ser preto’
"Ele não está bem, não quer comer, não quer brincar e chora o tempo todo", disse a mãe da criança, que registrou boletim de ocorrência
Davi, de 8 anos, foi vítima de racismo dentro do conjunto habitacional em que mora, na Praia Grande, litoral de São Paulo. O caso aconteceu no domingo, 13, quando ele desceu para área comum do condomínio na intenção de fazer amizades da sua faixa etária.
![Menino de 8 anos sofre racismo: ‘não deveria estar aqui por ser preto’](https://catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2022/02/menino-9-anos-racismo.png)
Em entrevista ao G1, Priscila Romão, mãe do garoto, falou que ele sempre foi muito comunicativo e que, depois do ocorrido, ficou escondido em uma parte sem luz do edifício.
“Ele não está bem, não quer comer, não quer brincar e chora o tempo todo. Ele sempre falou tudo certinho, mas ficou totalmente gago”, revelou a mãe ao G1.
O caso foi registrado na última sexta-feira, 18, na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), na capital paulista.
O documento aponta que dois adolescentes – um de 12 anos e outro de dez- falaram para Davi que ele não poderia estar ali por conta de sua “cor de pele preta”.
O mais velho teria dito, inclusive, que chegaria “às vias de fato” caso o menino continuasse na área comum. Uma garota de dez anos também teria ofendido a criança de ‘macaco, negro, horroroso e nojento’.
A Polícia Civil de São Paulo disse, em nota, que apura ato infracional de injúria, discriminação e ameaça sofrida pela criança de 8 anos. A ocorrência foi realizada na Decradi e encaminhada ao 3ºDP de Praia Grande, responsável pela área, para dar continuidade nas investigações.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.