Menino morre ao cair do 9º andar e patroa da mãe é presa por homicídio
Após pagar fiança de R$ 20 mil, a patroa responderá pela morte de Miguel Otávio Santana da Silva em liberdade
Um menino, de 5 anos morreu, nesta terça-feira, 2, após cair do 9º andar de um prédio no bairro de São José, no Centro do Recife. Miguel Otávio Santana da Silva era filho de uma empregada doméstica e patroa da mãe do garoto foi autuada e presa por homicídio culposo.
O perito criminal André Amaral, que esteve no local para as primeiras investigações, informou que os vestígios apontam para um acidente. “Fizemos o levantamento do local, constatamos alguns elementos materiais e verificamos que se trata de uma natureza da acidental”, declarou.
A perícia identificou, por meio das imagens de câmeras de segurança, que ele apertou diversos botões do elevador. “Disseram que ele estava procurando a mãe”, disse o perito.
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A empregadora de Mirtes Renata, mãe de Miguel agiu com negligência, mas, após pagar fiança de R$ 20 mil, responderá em liberdade. A informação foi divulgada em coletiva de imprensa com as autoridades.
Impaciente à espera da mãe, o garoto tentou sair do apartamento da patroa e foi impedido uma vez pela mulher, mas conseguiu se desvencilhar na segunda tentativa. “Por meio da oitiva da mãe, da análise mais apurada dos nossos investigadores e da ordem cronológica dos fatos, nós conseguimos observar uma sequência em que a moradora não consegue retirar a criança do elevador, aperta um andar superior a sua unidade e permite que a porta se feche. Quando o elevador para, no nono andar, a criança desembarca. Local de onde viria a cair fatalmente”, contou o delegado Ramón Teixeira, da Delegacia Seccional de Santo Amaro que investiga o caso.
Miguel desembarcou somente no 9º andar, onde aconteceu a tragédia. “Recebemos informações que a criança gritava pela mãe, provavelmente ele a viu na via pública, enquanto caminhava com o cachorro, e lamentavelmente acabou por cair”, diz Ramón durante a coletiva. Ainda de acordo com a polícia, a dona do apartamento estava em casa em companhia de outra mulher, que seria manicure.
A patroa que não teve sua identidade revelada, foi parcialmente responsabilizada pelo crime por estar com a “guarda momentânea da criança”, enquanto a mãe e empregada doméstica caminhava com os cachorros da empregadora nos arredores do prédio.
Ainda de acordo com o delegado, o caso está previsto no Art. 13 do Código penal, que trata de ação culposa, por causa do não cumprimento da obrigação de cuidado, vigilância ou proteção. “A responsabilidade legal, naquela circunstância, temporariamente jazeria sobre a empregadora. A criança, filha de sua funcionária, permaneceu na sua unidade sob sua responsabilidade. Ela tinha o poder e dever naquele caso de cuidar daquela criança e impedir, em última análise a ocorrência do trágico resultado que, é bom enfatizar, advém de uma tragédia, uma fatalidade”, afirma o oficial.