Menino de 10 anos é vitima de racismo em doceria de SP

Garoto negro estava comendo ao lado da mãe quando foi abordado por um segurança

A mãe de um menino negro de 10 anos denunciou um episódio de racismo em uma doceria de um centro comercial de Perdizes, na zona oeste de São Paulo. Sem perceber que era filho da mulher, um segurança pediu para o garoto parar de “importunar”.

Menino de 10 anos é vitima de racismo em doceria de SP
Créditos: Reprodução/TV Globo
Menino de 10 anos é vitima de racismo em doceria de SP

Ela esperava a criança sair de uma consulta médica, na última sexta-feira, 25. Quando o menino chegou à mesa para comer, o agente da empresa terceirizada contratada pela Instant Center abordou o menino.

“Ele não se deu o trabalho de saber o que era. Em nenhum momento passou pela cabeça do segurança que era meu filho”, disse a mãe ao SPTV, da rede Globo.

O garoto contou que, inicialmente, não entendeu a ordem do segurança. “Eu pensei: ‘eu sou tão ruim assim para pessoa me tirar?’. Eu me senti meio mal. Eu tenho direito, nem todo negro é ladrão.”

O homem se justificou alegando ser “a regra do condomínio” e disse não saber que eram mãe e filho.

A administração do local emitiu nota lamentando o ocorrido e afirmou repudiar “qualquer tipo de discriminação, preconceito e violência”.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Créditos: iStock/@innovatedcaptures
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
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O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.