Ministério altera regras e dificulta pena por trabalho escravo
O Ministério do Trabalho publicou uma portaria nesta segunda-feira, 16, que delega apenas ao ministro do Trabalho o cargo de acrescentar empregadores na “lista suja” do trabalho escravo. Isso tira o poder que a área técnica responsável tinha para fazer a fiscalização, além de dificultar a comprovação e punição do crime. As informações são do “G1“.
A portaria de maio de 2016 não delimitava que seria necessária a aprovação do ministro, apenas dizia que a divulgação do cadastro ficaria “a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae)”. Mas essa nova portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira (Trabalho), diz que “a organização do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho”.
Antes, os fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal para determinar o que é trabalho escravo. Agora, a portaria limita a definição de trabalho escravo em quatro pontos: submissão sob ameaça de punição, restrição de transporte para reter trabalhador no local de trabalho, uso de segurança armada para reter trabalhador e retenção da documentação pessoal.
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Com informações da “Agência Brasil“, a divulgação dessa lista suja vai ser publicada pelo Ministério do Trabalho duas vezes ao ano, sendo que, antes, poderia ocorrer a qualquer momento. O Ministério Público do Trabalho (MPT) considerou a portaria ilegal e deve adotar medidas judiciais e extrajudiciais na sua esfera de atuação.
O coordenador nacional da Conaete, Tiago Muniz Cavalcanti, disse que o governo “está de mãos dadas com quem escraviza” e que “não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe do departamento de combate ao trabalho escravo, agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho)”, ressaltou.
Em nota, o Ministério do Trabalho disse que a portaria aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo. “O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana”.
Ao “Estadão“, o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, disse também por meio de nota que a portaria “vem organizar um pouco a falta de critério nas fiscalizações” e que “ninguém quer ou deve ser favorável ao trabalho escravo, mas ser penalizado por questões ideológicas ou porque o fiscal está de mau humor não é justo. Parabéns presidente Michel Temer. Parabéns ao ministro (do Trabalho) Ronaldo Nogueira”, acrescentou.
Ainda segundo o “G1“, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) está preocupada com as mudanças em torno da definição e da fiscalização contra o trabalho escravo no país. “O Brasil, a partir de hoje, deixa de ser referência no combate à escravidão que estava sendo na comunidade internacional”, disse Antônio Rosa, representante da entidade em Brasília e coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT no país.
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