MPF denuncia internauta por discriminação contra nordestinos no Facebook

Saiba como denunciar sites criminosos ou discursos de ódio em poucos segundos

02/03/2016 18:50

O Ministério Público Federal em Taubaté, no interior de São Paulo, denunciou Edson Bueno de Toledo por incitar a discriminação contra habitantes das regiões norte e nordeste do Brasil e da cidade do Rio de Janeiro. O caso ocorreu em outubro de 2014 após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, quando o internauta publicou em seu perfil do Facebook “duas manifestações carregadas de preconceito racial e quanto à procedência nacional”.

Em uma das postagens, o acusado afirmou: “Parabéns especial para o povo nordestino, nortistas e para os cariocas também!!!! Mais uma vez vcs acabaram de foder com o Brasil seus bostas!!!!!! Na hora de pedir comida, teto, saúde e o caramba a quatro, veem para SP pedir nossa ajuda. Meus parabéns povinho de merda!!!!” (sic).

Para o MPF, o internauta, mediante o emprego de termos pejorativos, qualificou os nordestinos, nortistas e cariocas como hipossuficientes perante os paulistas, além de lhes atribuir a responsabilidade pelas mazelas que assolam o país. Pelo crime, previsto no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89, Edson pode ser punido com até cinco anos de reclusão, além de multa.

Após a vitória da presidente Dilma em 2014, internautas escreveram comentários preconceituosos nas redes sociais
Após a vitória da presidente Dilma em 2014, internautas escreveram comentários preconceituosos nas redes sociais

De acordo com a denúncia, o discurso é “carregado de preconceito e discriminação, na medida em que claramente marginaliza e inferioriza determinados grupos com base em estereótipos ligados à raça e à procedência nacional”.

Horas depois, Edson de Toledo ainda publicou uma segunda manifestação, contendo as mesmas ideias. O texto dizia: “Não tenho dúvida alguma, por esse motivo sou a favor da criação do imposto sobre jegue e o burro. Imaginem a receita que teríamos principalmente no norte e nordeste do Brasil!!!!” (sic).

Em depoimento, o denunciado assumiu a autoria das postagens, alegando que foram motivadas pelo grande número de votos que a presidente reeleita recebeu nas regiões norte e nordeste, bem como no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo ele, tudo não passou de um desabafo, sem a intenção de depreciar os cidadãos destas localidades, pois não teria nenhum tipo de preconceito contra tais habitantes, possuindo, inclusive, amigos, familiares e esposa do Estado da Bahia.

Liberdade de expressão

A denúncia do MPF ressalta que, apesar do alegado contexto eleitoral das publicações, o teor das mensagens em nada se relaciona ao legítimo debate político e à livre manifestação do pensamento, direito fundamental protegido pelo art. 5º da Constituição.

“Neste caso, o contexto político aparece nitidamente em segundo plano, tendo servido apenas como um gancho do qual se valeu o denunciado para externar ideias preconceituosas e discriminatórias previamente arraigadas em seu foro íntimo”, destaca o documento protocolado na Justiça Federal.

Saiba como denunciar discurso de ódio

Infelizmente é comum e quase inevitável que nos deparemos com manifestação de ódio racial, religioso, pedofilia, homofobia e apologia à violência enquanto exploramos a websfera. Sites com esse tipo de conteúdo infringem as leis básicas de direitos humanos, são criminosos e devem ser denunciados para a Polícia Federal para que tenham suas atividades suspensas.

Mas você sabe como fazer isso? Na verdade é bem simples e leva apenas alguns segundos. Acesse a área de denúncia do site da Polícia Federal e selecione o tipo de crime que a página em questão comete entre as opções: ‘Pornografia Infantil’, ‘Crimes de Ódio’, ‘Genocídio’ ou ‘Tráfico de Pessoas’.

Em seguida, cole a URL do site no campo ‘Página da Internet’ e preencha a área ‘Comentário’ com uma breve descrição do motivo que te levou a fazer a denúncia. Pronto, depois disso é só enviar.

Em seu site, a PF alerta que o preenchimento do formulário é o meio mais rápido para fazer uma denúncia, mas que se o crime não foi cometido por uma página da internet, é preciso utilizar o serviço Disque 100, enviar um e-mail para [email protected] ou procurar a delegacia mais próxima.