Mulher denuncia racismo em shopping de Campinas: ‘Tem muito preto aqui’

Aline Cristina de Paula brincava com a filha de um amigo no playground do Shopping Parque das Bandeiras quando ouviu as ofensas

14/04/2022 13:17

Aline Cristina Nascimento de Paula, uma jovem mulher de 28 anos, sofreu racismo num shopping em Campinas, interior de São Paulo, enquanto brincava com a filha de um amigo no playground do local, no último sábado, 9.

Mulher denuncia racismo em shopping de Campinas: ‘Tem muito preto aqui’
Mulher denuncia racismo em shopping de Campinas: ‘Tem muito preto aqui’ - Reprodução/EPTV

Quando entrou no playground, a jovem ouviu de outra mulher: “Vamos embora daqui, tá cheio de preto”.  Aline denunciou à Polícia Militar, e a mulher que deu as declarações racistas foi presa em flagrante.

A mulher agressora estava com uma outra criança e a conduzia para se retirar da área recreativa. A vítima, então, questionou a declaração e obteve a confirmação do ataque racista como resposta.

“Assim que eu entrei, a mulher já se levantou e falou assim: ‘Vamos embora daqui, tá cheio de preto’. […] Eu falei : ‘O que a senhora está falando?’. E ela: ‘É isso mesmo!’Tá cheio de preto, e preto não gosta da gente'”, contou a vítima, que é analista de RH.

“Falei: ‘Senhora, pega o seu filho e vai embora, que a senhora está sendo racista’. Ela falou assim: ‘É isso mesmo! Sou racista mesmo!'”, contou Aline.

O advogado da mulher agressora disse à EPTV, afiliada da TV Globo na cidade, que ela não vai se manifestar, no momento.

A cena foi vista por outras pessoas no local que se mobilizaram para chamar a polícia. Os seguranças do shopping atuaram para não permitir que a mulher fosse embora até a chegada dos policiais.

A mulher agressora e a vítima foram conduzidas para a 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Campinas. O crime foi registrado como injúria racial e é afiançável. A agressora, de 34 anos, pagou R$ 1,5 mil e foi liberada.

“A gente sempre ouve, alguns comentários, algumas coisas. E é assim que a gente leva a vida. Deixando passar. Dessa vez, não vai”, desabafou a vítima, com a voz embargada.

Em nota, o Shopping Parque das Bandeiras afirmo que foi presta assistência à vítima e reforçou que “não tolera nenhum tipo de discriminação em suas dependências e que possui valores como ética, humildade e transparência”.

O shopping ainda informou que um Comitê de Diversidade e Inclusão foi criado para oferecer palestras, treinamentos e novos processos para que os trabalhadores da unidade saibam atuar em situações como essa, ocorrido no sábado.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional - iStock/@innovatedcaptures

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras - iStock/@fizkes

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.