Mulher é encontrada morta em geladeira em BH; ex-namorado é suspeito

Corpo foi descoberto por ex-marido da vítima

16/07/2020 11:37 / Atualizado em 23/09/2020 17:59

A Polícia Civil de Minas Gerais investiga a morte de uma mulher de 30 anos cujo o corpo foi encontrado na quarta-feira, 15, dentro da geladeira do apartamento que a vítima morava em Belo Horizonte.

O corpo da balconista Elisângela Vespermann de Souza foi encontrado pelo ex-marido da vítima. As informações são do jornal O Tempo.

A balconista Elisângela de Souza estava desaparecida desde o último dia 10 de julho
A balconista Elisângela de Souza estava desaparecida desde o último dia 10 de julho - Reprodução/Facebook

De acordo com a Polícia Militar, o corpo de Elisângela apresentava sinais de estrangulamento e tinha hematomas no braço e no rosto. Ela estava usando um vestido e sem peças íntimas, o que levanta suspeita de estupro.

O ex-marido, que trabalha como caseiro na região metropolitana de BH, tinha combinado de se encontrar com Elisângela na semana passada. O homem teria achado estranho o sumiço da ex-mulher e resolveu ir até o apartamento. Como não conseguiu abrir a porta, chamou um chaveiro para entrar no imóvel.

Ao entrar no apartamento, ele percebeu que a geladeira da cozinha estava fechada, voltada para a parede e lacrada com fitas adesivas. Ao abrir o eletrodoméstico, se deparou com o corpo da ex-mulher e chamou a polícia.

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A principal suspeita da polícia é que o crime seja passional, já que Elisângela denunciou no mês passado um ex-namorado que a estaria ameaçando.

No boletim de ocorrência, Elisângela registrou que o ex-namorado não estaria aceitando o fim do relacionamento e havia ameaçado se matar, além de ter ameaçado familiares dela. O homem não foi localizado pela polícia.

Elisângela trabalhava como balconista em uma rede de fast food  e não era vista no local pelos colegas desde a última sexta-feira, 10.

Entenda o que é feminicídio

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos: 

Violência doméstica ou familiar:

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica,  o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher:

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.