Mulher nega pagar serviço adiantado e sofre injúria racial
Vítima disse que não pagaria antecipadamente devido aos golpes via Pix e o motorista ficou "ofendido"
Uma mulher, de 26 anos, que procurava um serviço de transporte escolar para a irmã foi vítima de injúria racial por se negar a pagar adiantado. O episódio aconteceu em Campo Grande, no último sábado, 25, em uma troca de mensagens no qual o motorista pedia uma transferência via Pix.
“E aí, família de gorila, macaca, beleza? Já falou com o advogado, macaca? Volta para a floresta. Preto, feio, ridículo, macacos a gente não trabalha, tá bom?”, disse o homem em áudio.

“Vocês não têm e vocês nunca vão ter espaço na sociedade. Vocês tem tudo que morrer, seus escravos podres.”
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A vítima fez um boletim de ocorrência na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário. O motorista disse que nunca aplicou golpe e se sentiu ofendido.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.