Mulher que teve fotos íntimas divulgadas será indenizada por ex

A vítima relatou ter sofrido problemas psicológicos após ter imagens íntimas divulgadas pelo ex-companheiro

26/05/2017 15:40

Um homem deverá pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais por ter divulgado fotos íntimas da ex-namorada. A decisão foi obtida pela Defensoria Pública de São Paulo, na cidade de São José dos Campos, após a vítima relatar ter sofrido problemas em decorrência das imagens que enviou ao ex-companheiro quando eram namorados.

De acordo com o processo, o casal manteve um relacionamento amoroso por cerca de 11 meses, mas em junho de 2014 a mulher decidiu terminar o namoro. O rapaz não aceitou o término e a ameaçou diversas vezes, afirmando que, “caso ela não reatasse o relacionamento, publicaria fotos íntimas na internet”.

O homem deverá pagar R$ 14 mil de indenização à ex-namorada
O homem deverá pagar R$ 14 mil de indenização à ex-namorada - Getty Images/iStockphoto

Em seguida, o homem criou um perfil falso no Facebook, por meio do qual divulgou as imagens, algumas delas com conteúdo de nudez explícita. Ele também disseminou os arquivos a amigos e familiares da ex pelo WhatsApp.

A jovem precisou deletar suas páginas nas redes sociais e foi obrigada a trocar o número de seu telefone, uma vez que passou a ser assediada por pessoas que sequer conhecia. Ela também teve que se ausentar das aulas da faculdade, evitar contato com familiares e apresentou sintomas de depressão.

De acordo com o defensor público que atuou no caso, Julio Camargo de Azevedo, a atitude do rapaz violou direitos constitucionais, como a vida privada, intimidade, honra e imagem da vítima.

“Essa prática, infelizmente comum na era digital, vem causando danos à dignidade, à intimidade, à honra, à imagem e até mesmo à vida de mulheres e meninas Brasil afora. Importante uma postura firme do Sistema de Justiça em relação a isso”, afirmou o defensor.

Na decisão, o juiz Matheus Amstalden Valarini, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos, apontou que nada justificava as ações praticadas ex-namorado e ressaltou que “a exposição de retratos íntimos dá azo a sensações bastante desagradáveis. Traz vergonha, humilhação, tristeza”.

“Revela-se censurável a ação de repassar a terceiros fotografias de pessoa despida, violando sua imagem. Muito mais quando as imagens são enviadas em razão da confiança depositada”, completou o juiz.

Denuncie

O cyberbullying é uma uma agressão psicológica provocada de forma intencional por repetidas vezes no meio virtual – e que, em grande parte dos casos, envolve a sexualidade da vítima, tentando cerceá-la e ridicularizá-la pela exposição.

Para abordar o assunto e dar orientações sobre como usar a internet com mais segurança, a Defensoria Pública elaborou a cartilha “Você sabe o que é Cyberbullying?“, com informações, dicas práticas e canais de denúncias.

O envio de fotos e vídeos íntimos sem autorização do destinatário (“sexting”), a exposição na internet de imagens íntimas de ex-parceiros sem consentimento – pornografia de vingança (“revenge porn”) – e a perseguição persistente por meio virtual (“cyberstalking”) são exemplos de casos em que essa violência envolve a sexualidade da vítima.

A cartilha foi produzida em parceria entre o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria e o coletivo MinasNerds, com apoio da Escola da Defensoria Pública (Edepe). O material inclui uma história em quadrinhos de uma jovem que sofreu “pornografia de vingança”.

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