Mulher sofre estupro coletivo no interior de SP
A vítima foi violentada por 12 homens que a levaram para um matagal; Até o momento, ninguém foi preso
Na madrugada do último sábado, 24, uma mulher de 30 anos sofreu um estupro coletivo em Itatiba (SP). A vítima foi levada por um grupo de 12 homens para um matagal e violentada. A Guarda Municipal recebeu um chamado de estupro e prestou socorro, mas ninguém foi preso.
A vítima foi socorrida e levada até a Santa Casa da cidade, por lá, ela recebeu atendimento específico para vítimas de estupro.
Depois do atendimento médico, a mulher foi até a delegacia para registrar boletim de ocorrência. A Polícia Civil está investigando o caso.
- Ativistas comentam caso dos transplantes no Rio de Janeiro: “Inadmissível; o impacto desse incidente é significativo!”
- SP abre 5 mil vagas em cursos gratuitos no litoral e interior
- Mulheres vítimas de violência doméstica ganham prioridade no Bolsa Família
- Senado aprova prioridade a mulheres vítimas de violência no Bolsa Família
Como agir em caso de estupro
Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).
Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.
Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.