Multiparentalidade: em decisão inédita, juiz concede guarda à mães afetivas e mantém poder familiar da genitora

Mãe não tinha condições de cuidar da criança; promotor entende que lei não pode distanciar-se das pessoas

“É melhor dois pais do que nenhum”
“É melhor duas mães do que nenhuma”

Pela primeira vez no Brasil, o Juízo da Infância e Juventude da Comar de Vitória da Conquista, Bahia, concedeu a adoção de uma criança a um casal homoafetivo e não destituiu o poder familiar da genitora. Sustentada na tese de Multiparentalidade, as três mães foram inscritas no mesmo registro.

A criança tem 5 anos e vive desde os primeiros meses de vida sob guarda provisória. A tentativa de adoção acontecia desde 2012.

Quando a criança nasceu, a mãe teve dificuldades no período pós gravidez e faltas de perspectivas em proporcionar uma vida digna ao filho e entregou-o ao casal.

Argumento

A decisão da multiparantalidade foi tomada pelo Defensor da Infância e Juventude, Dr. Pedro Fialho. Em depoimento ao site da Associação Nacional dos Defensores Públicos, ele esclarece sua opinião: “a vida mais uma vez demonstra seu império frente à (aparentemente) rígida moldura da norma legal, impondo ao intérprete alcançar solução que, desapegada de formalismo, empreste ao direito sua verdadeira função, a de conformar a sociedade de acordo com os fatos sociais e não necessariamente com a abstração fria da lei – e de uma interpretação sua distanciada daqueles a quem se destinam: as pessoas”.

Durante a audiência, o acordo manteve o poder familiar da genitora e incluiu as mães afetivas no Registro Civil.