Novo golpe deixa clientes do Nubank em alerta
Banco digital enviou alerta aos seus clientes sobre o golpe do "Acesso Remoto"
Após relatos de cliente terem sofrido golpes pelo aplicativo do Nubank, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou uma notificação para a empresa na última semana.
No documento, o Idec questiona de que forma o Nubank garante a segurança das pessoas consumidoras.
Nas últimas semanas surgiram os relatos em redes sociais, plataformas de reclamação e no site consumidor.gov.br que tratam sobre uma possível falta de segurança no aplicativo do Nubank.
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De acordo com o Idec, os consumidores afirmam que tiveram a conta invadida por uma espécie de programa hacker, empréstimos feitos no nome deles, além de transferências de quantidades elevadas de dinheiro para outras contas.
Golpe deixa clientes do Nubank em alerta
Consumidores relataram que seus recursos guardados por anos desapareceram em questões de segundos de suas contas no Nubank.
A principal crítica das vítimas é que o Nubank não possui ou não utiliza um sistema que bloqueie transações que fogem do padrão da conta.
Em um dos relatos, segundo o Idec, uma vítima descreve que R$ 150 mil sumiram da conta do seu pai.
“Em 4 minutos os criminosos conseguiram fazer quatro Pixs que totalizaram R$ 150 mil. Sim, em apenas 4 minutos zeraram a conta do meu pai. Ele nunca tinha feito retiradas superiores a R$ 250 nessa conta. Mas o sistema antifraude do Nubank não foi capaz de identificar que havia algo de errado com essas operações.”
O que diz o Nubank?
Em nota à imprensa, o Nubank afirmou que a segurança de seus clientes é prioridade.
“No Nubank, a segurança é uma prioridade desde o primeiro dia e cooperamos com as autoridades responsáveis visando sempre o cuidado com o consumidor. Reafirmamos o nosso compromisso com a proteção dos nossos mais de 70 milhões de clientes, mantendo uma vigilância constante sobre a utilização dos nossos serviços, incluindo o desenvolvimento de ferramentas de proteção para ajudar os usuários na prevenção e inibição de golpes.
Com relação a esses crimes, o Nubank mantém equipes especializadas e canais abertos 24 horas para o atendimento às vítimas. Em caso de suspeita de movimentação indevida por terceiros, os clientes devem seguir o passo a passo disponível no SOS Nu, hub de segurança da companhia.”
Como funciona o golpe do acesso remoto
No começo de abril, o Nubank enviou um alerta aos seus clientes sobre o golpe do “Acesso Remoto”. Segundo o banco, os fraudadores tentam convencer a vítima a fazer o download de aplicativos que parecem legítimos, mas permitem que eles acessem o dispositivo de forma remota, sem que a pessoa perceba.
Diferente de outros casos mais comuns de fraude, os criminosos não precisam roubar o celular ou o cartão da vítima.
No entanto, cada uma das fraudes possui algumas variações, mas o que há de comum no relato das vítimas são dois pontos:
- O golpista se passa por atendente por algum meio (ligação telefônica, Whatsapp, SMS) para conseguir hackear o celular da vítima por meio de um app baixado, em que ele passa por link ou manda a vítima baixar em uma loja de aplicativos;
- O golpista acessa o aplicativo do Nubank e consegue fazer transferências e empréstimos sem qualquer tipo de bloqueio por parte do banco, mesmo se as transações fugirem do perfil do consumidor que tem a conta no banco.
O que diz a lei sobre o golpe do acesso remoto
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) afirma que é dever do Nubank ou de qualquer outro banco proteger e devolver o dinheiro roubado em caso de golpes.
O Artigo 14 da lei diz: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Além disso, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça também deixa evidente que é dever dos bancos resolverem o problema. Jamais isso deve ficar na conta da vítima. “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, escreve o tribunal superior.