Nutrólogo acusado de cometer abusos sexuais continua atendendo
Médico já foi condenado pelo TJ, mas não perdeu o registro profissional
Abib Maldaun Neto, médico nutrólogo que é acusado de abuso sexual por pacientes, mantém o registro ativo no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e continua a atender em seu consultório nos Jardins, em São Paulo.
Cinco pacientes relatam os abusos ocorridos durante a realização de exames físicos. Ele nega os abusos, mas já foi condenado em primeira e segunda instância por violação sexual mediante fraude e cumpre pena em regime semiaberto.
As vítimas, que permaneciam sozinhas durante as consultas, tinham entre 17 e 31 anos na época doa abusos. Dois relatos de crime, de 2012 e 2013, prescreveram.
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Vítimas do médico deram depoimentos para o “Fantástico” deste domingo.
“Ele me fez deitar na maca, tirar a roupa”, contou uma ao G1. “Ele começou um procedimento de auscultar meu coração e, já logo naquele dia, eu senti que ele botou a mão um pouco mais estranho quando ele foi auscultar meu coração, botou a mão no meu peito”.
“Ele fez como se fosse um exame ginecológico, de toque”, disse outra. “E eu lembro disso. Eu lembro dele…introduziu o dedo. Tirar e introduzir de novo.”
O que fazer caso eu seja vítima de um assédio?
- Peça ajuda a quem estiver por perto e acione policiais que estiverem no local. Depois, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Casos assim não podem ser registrados por boletim de ocorrência online;
- Guarde todas as informações que conseguir referentes ao assédio: anote o dia, horário e local, nome e contato de testemunhas, características do agressor, tire fotos, filme etc. Verifique também se há câmeras no local do crime, pois, a partir disso, as imagens poderão ser solicitadas. Quando fizer o boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de denúncia, é importante levar o maior número de provas do ocorrido. Isso inclui vídeos e fotos no celular, testemunhas, conversas em redes sociais, entre outras. As autoridades policiais precisam de material para conduzir a investigação e a depender do caso, repassar para o Ministério Público. Muitos casos não seguem por falta de provas ou falta de indícios de quem é o autor;
- Infelizmente, é comum o uso de drogas como “Boa Noite Cinderela” e outras para que a vítima fique sonolenta e mais suscetível ao estupro. Caso o abuso tenha ocorrido através desta prática, é importante que a vítima faça o Exame Toxicológico (através de exame de sangue e urina) em no máximo 5 dias após a ingestão. O ideal é realizar o exame o quanto antes possível;
- Você pode fazer uma denúncia pelos telefones da Polícia Militar (190) e do Disque 180;
- É importante ressaltar que a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência. Infelizmente, há casos em que a autoridade policial tenta dissuadir a vítima de fazer o boletim. Caso isso aconteça, registre uma reclamação na ouvidoria do órgão em que ocorreu a recusa. Sendo ineficaz, procure o Ministério Público local para denunciar a recusa e o crime.
Como agir em caso de estupro
Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).
Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.
Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.