‘O Outro Lado do Paraíso’ terá novas cenas de abuso e machismo

Mariano chamará amigos para observarem Sophia nua

24/12/2017 12:52

Mariano (Juliano Cazarré) e Sophia (Marieta Severo) em “O Outro Lado do Paraíso”
Mariano (Juliano Cazarré) e Sophia (Marieta Severo) em “O Outro Lado do Paraíso”

A novela “O Outro Lado do Paraíso”, da TV Globo, exibirá mais uma cena pesada de abuso sexual. Desta vez, a vítima será Sophia (Marieta Severo).

Em um dos episódios da trama de Walcyr Carrasco da próxima semana, a vilã tentará reatar os encontros amorosos com Mariano (Juliano Cazarré), mas o garimpeiro não aceitará a mãe de Gael (Sérgio Guizé) de volta e a humilhará na frente de seus amigos.

De acordo com o site “Notícias da TV”, a megera oferecerá dinheiro para reatar com ele, e o rapaz fingirá aceitar.

Quando estiver com a amante no quarto, o ele chamará os colegas para verem a patroa nua e humilhá-la diante de todos.

“Venham ver a Sophia pelada! Venham ver a Sophia pelada”, gritará ele. “Minhas roupas. Minha calça, alguém pega minha calça, minha blusa. Xodó [Anderson Tomazini], para de me olhar”, suplicará ela.

“O Outro Lado do Paraíso” já exibiu cenas de estupro, violência doméstica e abordará também a pedofilia entre padrasto e enteada.

ALERTA!

O assédio sexual, segundo a lei

O assédio sexual pode ser configurado como crime, de acordo com o comportamento do assediador. Vejamos:

Assédio sexual: O assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. (conforme Art. 216-A.do Código Penal)

Importunação ofensiva ao pudor: é o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas. (Conforme Art. 61 da Lei nº 3688/1941)

Estupro: tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento também pode ser enquadrado como estupro, dentre outros comportamentos. (Conforme Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso)

Ato obsceno: é quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. (Conforme Art. 233 do Código Penal)

O que uma mulher deve fazer quando recebe uma cantada?

Não há um protocolo para essa situação – mesmo porque muitas mulheres afirmam ter medo de sofrer violências piores ao reagir negativamente a uma abordagem.