OAB afirma, em nota, que liberdade de imprensa é inviolável

Ordem diz haver preocupação com decisão do STF de retirar do ar conteúdo jornalístico de sites

16/04/2019 17:15

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirmou, em nota, que, “como sempre o fez em toda a sua história”, se manifesta “em favor da plena defesa dos princípios constitucionais”, “dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morais, relator do inquérito que apura fake news
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morais, relator do inquérito que apura fake news - Wilson Dias/Agência Brasil

O texto é afirma que existe ameaça a esses princípios nas decisões do ministro do STF Alexandre de Moraes, que mandou tirar do ar reportagens publicadas por sites que citam o presidente do Supremo, Dias Toffoli, e suspende perfis de redes sociais de investigados em inquérito que apura fake news, ofensas e ameaças contra os integrantes do STF.

“Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional”, diz a OAB.

E emenda: “neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da Constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.”

Procuradoria-geral da República

Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou o inquérito aberto por Dias Toffoli que apura denúncias de fake news contra integrantes do Supremo.

Dodge afirmou, em nota, que o Ministério Público é o títular da ação penal, o STF não poderia ter determinado diligências no caso sem ouvir o órgão.

“Embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial”, afirma a PGR.

Confira a íntegra da nota da OAB

“A Diretoria do Conselho Federal do Conselho Federal da OAB vem através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1998, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.

Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.

Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.

Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de fake news que tem se proliferado em larga escala.

Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da Constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.

Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.

Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Min Carlos Ayres).

A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão.”

Diretoria da OAB Nacional