ONG tenta mudar destino de cavalo vítima de maus-tratos

Um abaixo-assinado já reúne mais de 4.800 assinaturas para tentar manter um cavalo livre de agressões e maus-tratos praticados por um carroceiro na cidade de Uberaba, interior de Minas Gerais. O grupo de protetores resgatou o animal depois de encontrá-lo caído exausto por carregar peso em excesso e com o corpo cheio de hematomas em uma avenida da cidade.

A cena do animal caído causou comoção entre os moradores que pararam para ajudar

Vavá, como é chamado pelos protetores, está em um abrigo da ONG Supra (Associação Uberabense de Proteção aos Animais) desde março, mas – por determinação do juiz Nélzio Antônio Papa Junior – terá que ser devolvido ao dono que o maltratava. Nas redes sociais, o grupo faz apelo para que mais simpatizantes da causa animal apoiem a campanha e assinem uma petição pública para tentar reverter a decisão. (Assine aqui)

“Presenciamos uma das piores cenas das nossas vidas, o carroceiro veio aqui para pegá-lo de volta e o cavalo o reconheceu, ficou desorientado e começou a correr desesperadamente dele e a nos olhar com aquela carinha triste pedindo socorro”, conta a protetora Kelly Ramos.

Segundo as pessoas que resgataram Vavá, a carroça não cumpria com as normas estabelecidas, carregando peso excessivo, além de não levar balde d’água durante o trajeto, o que é obrigatório.

“Entramos com um pedido e uma ação pública para que ele não possa mais ter animais”, diz Kelly. De acordo com um dos advogados do caso, Murillo Sapia Gutier, a decisão do Ministério Público é uma brecha que esvazia o conteúdo essencial da proteção animal. “Por isso sugeri para a ONG ir para o cível, pleitear tutela inibitória (abstenção da posse do animal)”, explica.

O grupo ainda está tentando uma outra solução mais imediata para o caso e criou uma vaquinha virtual para comprar o animal do carroceiro, que pede R$4 mil para abrir mão dele.

Vaquinha virtual tenta arrecadar dinheiro para a compra do cavalo

A utilização de tração animal é permitida em áreas urbanas de algumas cidades, mas carroceiros que praticarem maus-tratos aos animais de carga devem responder ao Art. 32°, da Lei n° 9.605/98 referente a crimes ambientais Para denunciar, basta procurar uma delegacia da sua cidade.