Padre chama repórter da Globo de ‘viadinho’ durante a missa
"Que chame a união de dois viados e de duas lésbicas de qualquer coisa, mas não de casamento. Isso é falta de respeito para com Deus", falou o padre
Um padre da Paróquia de Tapurah, no Mato Grosso, identificado como Paulo Antônio Müller, xingou o repórter da Globo Pedro Figueiredo e seu marido, Erick Rianelli, também jornalista, os chamando de “viadinho”. Erick foi parar nos noticiários, em 2020, quando desejou feliz Dia dos Namorados ao seu marido, no encerramento do Bom Dia RJ, telejornal local da Globo e nesta última terça-feira, 16, o caso voltou à mídia.
Padre chama repórter da Globo de ‘viadinho’ durante a missa
Os evidentes ataques homofóbicos destilados pelo religioso ganharam repercussão após o ativista Antonio Isuperio, defensor de direitos humanos, postar um trecho da missa em que o padre fala abertamente com palavreado chulo sobre relacionamentos homoafetivos.
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“Pega a Bíblia e olha o Livro Gênesis: Deus criou o homem e a mulher. Isso que é casamento. Que chame a união de dois viados e de duas lésbicas de qualquer coisa, mas não de casamento, por favor. Isso é falta de respeito para com Deus (sic). Isso é sacrilégio, é blasfêmia. Casamento é coisa bonita e digna. O sentimento do amor é entre homem e mulher, marido e mulher”, falou o pároco.
Continuando o mesmo discurso homofóbico, ele nomeia o afeto do casal de “ridículo” e diz para os fiéis: “Por favor, que esta não seja a sua cabecinha também, tá? Nem do seu filho, nem da sua filha”.
Ainda no Dia dos Namorados, no último dia 12 de junho, Pedro Figueiredo também postou uma homenagem ao marido no Instagram. “Ele me conhece tão bem que às vezes até me espanto. Meu companheiro. Meu amor. Meu namorado. Feliz dia!”.
Homofobia é crime
Infelizmente, ainda hoje, assim como o Padre Paulo Antônio Müller, existem pessoas que têm aversão à comunidade LGBTQIA+ e que renegam a existência da classe na sociedade por puro preconceito. Desde junho de 2019, é previsto por lei que homofobia é considerado crime no Brasil. O ato criminoso é punido através da Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”.