Padre Leandro torna-se réu pelo crime de abuso sexual contra menores
Denúncia feita ao Ministério Público de atentado violento ao pudor praticado pelo religioso é acatada pelo TJ-SP
O padre Pedro Leandro Ricardo vai ter de responder a acusação de ter cometido o crime de abuso sexual contra menores de idade: uma criança de 11 anos e três adolescentes, dois meninos e uma menina de 14 anos. Os crimes teriam ocorrido no período de 2002 a 2005, contra os adolescentes que na época eram coroinhas da Igreja São Francisco de Assis, em Araras, interior de São Paulo, quando o acusado era pároco.
A denúncia foi feita ao Ministério Público e acatada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) na quarta-feira, 11. O que converte o padre num réu que terá de responder pelos crimes atribuídos a ele. A defesa nega todas as acusações.
O juiz Rafael Pavan de Moraes Filgueira solicitou que o passaporte do padre seja retido, a fim de evitar que ele deixe o país. Além disso, o proibiu de ter qualquer tipo de contato com testemunhas, as vítimas e seus familiares. Dentro de 10 dias a defesa precisa responder à denúncia.
Segundo O Liberal aponta, o juiz designado a analisar o caso escreveu: “Recebo a denúncia, porquanto preenchidos os requisitos legais (CPP,art.41), estando amparada em indícios colhidos na fase policial. Há, pois, justa causa para início da persecução penal em juízo”.
Enquanto o caso tramita na justiça em segredo, desde janeiro de 2019, o religioso está afastado da função de sacerdote da Igreja católica e também do comando da Basílica Santo Antônio de Pádua, de Americana, no interior de São Paulo.
O padre Leandro junto do bispo Dom Vilson Dias de Oliveira, da diocese de Limeira também estão sendo investigados pela Polícia Civil pela suspeita de apropriação indébita de cerca de 1,2 milhões em recursos da igreja.
Numa entrevista em rede nacional uma das vítimas disse que o padre tocava seus órgãos genitais: “Isso arde dentro de mim. Eu não gostaria que outras crianças passassem pelo que passei” disse.
A denúncia aponta que os abusos teriam ocorrido no carro do padre e na casa paroquial. Numa das ocasiões o pároco teria levado o menino até a casa paroquial, oferecido bebida alcoólica e feito sexo oral nele. Em outra situação, o religioso teria alisado o corpo de um menino de 11 anos com o pretexto de vesti-lo com a batina. Em outras situações, em viagens de automóvel, o padre passava a mãos nas coxas das crianças e em seus órgãos genitais.
As vítimas recebiam presentes ou dinheiro quando tentavam reagir às investidas. Em alguns casos os adolescentes eram afastados da igreja.
Paulo Sarmento, advogado de defesa do padre, alega que a inocência dele será provada: “A denúncia recebida será integralmente rechaçada durante a produção de provas na instrução processual. Confiamos na Justiça e na inocência de nosso cliente”.
Formas comuns de assédio em espaços públicos
- Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados;
- Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída;
- Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.
E o sexo com menor de idade? É crime?
Segundo o Código Penal, considera-se estupro de vulnerável o ato libidinoso (não só penetração) com menores de 14 anos, sendo o menor de idade menina ou menino. A lei pressupõe que pessoas nessa faixa etária não são capazes de consentir. Assim, qualquer ato de caráter sexual praticado com pessoa menor de 14 anos é, portanto, uma violência – e será considerado crime.
Aproximadamente 70% dos crimes sexuais contra a mulher no Brasil são cometidos contra crianças e adolescentes, dessa forma, é ainda mais importante protegê-los nessa época.
Assim como ocorre no crime de estupro, no crime de estupro de vulnerável não é necessário que tenha ocorrido penetração vaginal ou anal. Atos sexuais como masturbação também configuram crime.
Caso o estupro já tenha ocorrido há algum tempo
Se a vítima decidir não buscar as autoridades policiais recomendamos, fortemente, que ela busque, pelo menos, cuidados médicos e psicológicos o mais rápido possível, já que a eficácia dos medicamentos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da pílula do dia seguinte é determinada por essa rapidez. Recomenda-se também que o acompanhamento psicológico comece o mais breve possível.
É importante enfatizar que a busca da vítima por ajuda médica não tem nenhuma ligação com a polícia. A vítima tem sigilo médico-paciente e por isso, pode buscar ajuda médica logo após o fato e depois ir à autoridade policial quando se sentir preparada.
Contudo, em casos de menores de idade, o conselho tutelar pode ser acionado, especialmente se o suspeito for alguém próximo, sempre visando a preservação da criança ou do adolescente.
Em casos de violência contra criança e adolescentes a denúncia pode ser feita no conselho tutelar, no Ministério Público e/ou na Delegacia da Infância e da Juventude (se não houver delegacia especializada busque uma delegacia normal).
Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor. Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários.
Mas atenção: no caso de crimes contra a honra (como a injúria), é necessário observar esse prazo de 6 meses para denunciar e apresentar a queixa (processar o autor). Nesse tipo de caso, é necessário contratar uma advogada para apresentar a queixa.
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