Patrícia Lélis: novo vídeo contra Eduardo Bolsonaro e sua família
Patrícia Lélis volta atacar Eduardo Bolsonaro em vídeo, alegando que ele e sua família ( Jair Bolsonaro) se imaginam impunes.
Ela mostra documento mostrando que ele não se preocupou em se defender.
Eduardo foi denunciado pela procuradoria-geral da República por ameaçar a jornalista
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Patricia e Eduardo estão travando uma guerra de vídeos.
Chamada de doente mental por Eduardo Bolsonaro, Patricia Lellis revida: Volto a dizer: Pare de agir como um moleque mimado, e aceite! A JUSTIÇA TE PEGOU.
Mas simpatizantes de Bolsonaro afirmam que a jornalista falsificou a conversa.
A procuradora-geral da República Raquel Dodge mostrou detalhes da denúncia, apresentada ontem, contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro.
Ele ameaçou a jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis.
O conflito entre Bolsonaro e Patrícia começou nas redes sociais. Eduardo publicou no Facebook que Patrícia, sua ex-namorada ,trocou roupas recatadas por danças sensuais, depois de ter rompido com ele para sair com um médico cubano. “Feminismo é uma doença”, escreveu o deputado.
Mesmo sem ser citada nominalmente, Patrícia respondeu nas redes sociais que viveu uma relação afetiva abusiva com o deputado por três anos.
Através do aplicativo Telegram , ele afirmou que acabaria com a vida da jornalista. Ela se arrependeria de ter nascido.
Ele chamou a jornalista de vagabunda e otária. Perguntado se as mensagens eram uma ameaça, o deputado respondeu ”entenda como quiser”.
Eduardo Bolsonaro estava tão alterado que nem se importou com o avisoda jornalista de que estaria gravando a conversa. ”F*da-se. Ninguém vai acreditar em você. Nunca acreditaram. Somos fortes”, disse.
Palavra da procuradora-geral:
“Relevante destacar que o denunciado teve a preocupação em não deixar rastro das ameaças dirigidas à vítima alterando a configuração padrão do aplicativo Telegram para que as mensagens fossem automaticamente destruídas após 5 (cinco) segundos depois de enviadas. Não fossem os prints extraídos pela vítima, não haveria rastros da materialidade do crime de ameaça por ele praticado. A conduta ainda é especialmente valorada em razão de o acusado atribuir ofensas pessoais à vítima no intuito de desmoralizá-la, desqualificá-la e intimidá-la”, escreveu.