PEC 1/2018 prevê ampliação de licenças maternidade e paternidade
Boa notícia para começar o ano: foi apresentada a primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de 2018, que traz como proposta a ampliação das licenças maternidade e paternidade no país – considerando então 180 dias de recesso remunerado para as mães, e 20 dias para os pais.
A ampliação das licenças para todos os cidadãos brasileiros tem por objetivo igualar os benefícios concedidos a trabalhadores privados aos já garantidos hoje para funcionários públicos. Atualmente, de acordo com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mães têm direito, garantido na Constituição, a 120 dias e os pais, a cinco.
Considerando que a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é a amamentação exclusiva até os seis meses de vida, por exemplo, o prazo de licença maternidade oferecido hoje às mulheres é insuficiente, além de impactar o atendimento das necessidades maternas e paternas, construção familiar e acolhimento ao recém-nascido. Garantir o direito de mais tempo juntos é garantir o fortalecimento de vínculos afetivos também. “É um tempo precioso para a família e refletirá em beneficio de toda a sociedade, com redução dos desajustes emocionais e gastos com saúde e segurança”, defende a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), primeira signatária da proposta, segundo o Senado Notícias.
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Os mesmos direitos, de acordo com a PEC 1/2018, serão concedidos também às mães e pais adotantes. Além de estimular o instituto da adoção, reduz os custos com a Assistência Social, acredita Rose. “Os pais adotantes precisam de um tempo razoável para as adaptações necessárias e para receber o apoio e a orientação dos órgãos, servidores e voluntários que cuidam de encontrar um novo lar para as crianças abandonadas” – ressalta.
Medidas como esta são necessárias para que haja efetividade em relação à maternidade, à gestante, protagonismo, à infância e família, premissas que estão na Constituição. Além disso, reitera as normas de proteção integral à criança, previstas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A PEC 1/2018 está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Histórico | Licença Maternidade e Licença Paternidade no Brasil
Quando surgiu no Brasil, em 1943, a licença maternidade totalizava 84 dias e tinha e quem custeava era o empregador, causando assim restrições às mulheres no mercado de trabalho. Em 1973 ficou definido, por recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que a Previdência Social passaria a arcar com os custos. No entanto, a gestante não tinha garantia de empregabilidade, ou seja, muitos empregadores dispensavam essas mulheres, uma vez que os custos da licença eram arcados pelos cofres públicos.
A situação mudou com a Constituição de 1988, que garantiu a estabilidade para todas as gestantes, além de ampliar o período da licença de 84 para 120 dias. Com o Decreto 6.690/2008, foi assegurado aos servidores públicos federais a extensão da licença maternidade para 180 dias, e a Lei 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã – assim, a empresa que amplia a licença a suas funcionárias em mais 60 dias, totalizando 180, obtém benefícios fiscais.
A licença paternidade no Brasil começou a valer também em 1943, com artigo da CLT que concedia falta justificada de um dia no decorrer do nascimento do bebê. Foi a Carta Magna que criou a licença paternidade de cinco dias. Mas, diferente da licença maternidade, ela não fica a cargo da Previdência Social, sendo então custeada pelo próprio empregador.
Hoje, ela também pode ser estendida de acordo com o Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação em 15 dias da licença paternidade aos trabalhadores das instituições que aderiram ao programa, totalizando 20 dias de recesso remunerado.
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