PIS/PASEP: aposentados podem receber o abono em 2024?

Entenda quem tem direito ao abono do PIS/PASEP e como funciona o calendário de pagamentos

PIS/Pasep 2024: pagamento começa em fevereiro; veja se você vai receber
Créditos: Istock/RHJ
PIS/Pasep 2024: pagamento começa em fevereiro; veja se você vai receber

A partir deste mês, o calendário de pagamentos do abono do PIS/PASEP entra em vigor, com a expectativa de beneficiar cerca de 24,5 milhões de pessoas em 2024.

No entanto, uma dúvida recorrente surge: os aposentados estão incluídos nesse grupo de beneficiários? Para compreender quem tem direito ao abono e quais são os critérios necessários, é essencial entender o funcionamento desse benefício.

O que é o abono do PIS/PASEP?

O abono do PIS/PASEP é uma gratificação anual destinada aos trabalhadores que exerceram atividade com carteira de trabalho assinada. Basicamente, é um salário extra concedido anualmente, relacionado ao período trabalhado no ano-base, que neste caso é 2022. Os pagamentos são organizados de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.

Direito dos aposentados ao abono

A questão sobre se os aposentados têm direito ao abono do PIS/PASEP é cercada por uma resposta: depende. Em termos práticos, somente os aposentados que continuaram trabalhando com carteira assinada têm direito a esse benefício. Isso se deve ao caráter anual do abono, que é concedido apenas aos que permanecem no mercado de trabalho.

  • Aposentados que continuaram trabalhando com carteira assinada e atendem aos critérios do abono salarial podem receber;
  • Aposentados que não continuaram trabalhando com carteira assinada não têm direito ao abono.

Portanto, ser aposentado por si só não garante o direito ao benefício, sendo necessário manter uma atividade formal no mercado de trabalho.

Critérios para Recebimento do Abono

Para ter direito ao abono do PIS/PASEP, o trabalhador precisa cumprir com uma série de requisitos, incluindo:

  • Ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2022;
  • Prestado serviço para pessoa jurídica;
  • Recebido no máximo dois salários mínimos por mês;
  • Ter emitido o número do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Estar inscrito na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).