PM aposentado mata esposa em casa após ceia de Natal
Ana Paula Porfírio dos Santos Oliveira, 45 anos, foi assassinada com dois tiros
Um sargento da reserva da Polícia Militar de Pernambuco foi preso em flagrante depois de matar a esposa na madrugada de Natal.
Ana Paula Porfírio dos Santos Oliveira, 45 anos, foi assassinada com dois tiros disparados por Ademir Tavares de Oliveira, 53, na casa do casal, no Alto do Mandu, na zona norte do Recife.
A família da vítima e do policial aposentado contaram que os dois eram casados há 20 anos e tinham uma filha de 12. A adolescente estava em casa no momento do crime.
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De acordo com a Polícia Civil, o feminicídio ocorreu logo após a ceia de Natal. Os familiares ouviram os disparos depois que o casal subiu para o quarto, mas não conseguiram socorrer Ana Paula, que levou dois disparos, um no tórax e outro na face. Um a uma curta distância e outro à queima-roupa.
Feminicídio
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.
Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.
Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:
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Violência doméstica ou familiar
Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.
Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.
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Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.
Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.
Lei do Feminicídio
A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.
Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.
Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.
Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros.