PMs acusados pela morte de menino de 10 anos são inocentados

Juíza Debora Faitarone rejeitou acusação do Ministério Público contra PM's envolvidos na morte de Ítalo, de apenas 10 anos, durante perseguição

Após dois anos, a Justiça de São Paulo rejeitou nesta quarta-feira, 5, a denúncia do Ministério Público (MP) contra cinco policiais militares  envolvidos na morte de Ítalo, de apenas 10 anos. A criança foi assassinada um com tiro na cabeça durante perseguição policial motivada pelo furto de um automóvel região do Morumbi, em São Paulo.

A Promotoria acusava dois agentes pela morte de Ítalo Ferreira de Jesus de Siqueira e pela alteração da cena do crime, com o objetivo de simular um confronto contra o PM’s.

Apesar disso, a acusação oferecida pelo promotor Fernando César Bolque foi negada pela juíza Debora Faitarone, do 1º Tribunal do Júri do Fórum da Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo. O MP acusava os policiais Otávio de Marqui e Israel Renan Ribeiro da Silva por homicídio doloso (quando há intenção de matar), e Daniel Guedes Rodrigues, Lincolnl Alves e um soldado identificado apenas como Adriano por fraude processual.

Ítalo foi morto com um tiro na cabeça durante perseguição policial na zona sul de São Paulo
Créditos: reprodução/Facebook
Ítalo foi morto com um tiro na cabeça durante perseguição policial na zona sul de São Paulo

Nada disso, porém, foi suficiente para a juíza que viu na atitude dos policiais um simples ato de “legítima defesa”. Reiterou ainda em sua decisão que a criança atirou duas vezes contra os agentes e se preparava para disparar mais uma vez  quando os PM’s dispararam. “Objetivando-se defender-se de uma possível agressão, empunhou sua pistola e viu um clarão, seguido de um estampido, oportunidade em que efetuou um único disparo”, se manifestou Debora sobre o PM Otávio, que foi responsável pelo tiro que matou Ítalo. “Abriu as portas do veículo Daihatsu e constatou que o condutor era uma criança [Ítalo] e que havia outra criança [amigo de Ítalo], no banco traseiro”.

Debora ainda criticou a  denúncia da promotoria, ao considerá-la fruto de uma “fantasia. “A tese acusatória, no sentido de que os policiais que conduziram o menor [amigo de Ítalo] até sua residência, teriam, no trajeto, realizado um disparo com a arma de Ítalo, para simularem o terceiro disparo, está desamparada de qualquer elemento probatório. É uma fantasia por parte do representante do Ministério Público”.

Além disso, ressaltou que o PM responsável pela morte de Ítalo não poderia ficar imóvel, como estátua de gesso, esperando para ser atingido.

Para juíza, policiais são alvo de injustiça

Debora alega “injustiça” contra os policiais que, em sua opinião, “arriscam diariamente suas vidas em defesa das nossas”. Ela escreveu. “O recebimento da denúncia, além de uma grande injustiça, seria uma negação do Estado aos direitos humanos dos policiais, os quais, mataram sim, mas em combate, em situação de legítima defesa própria, de terceiros e também no estrito cumprimento do dever legal”.

A juíza aproveitou a oportunidade para condenar o trabalho de entidades de direitos humanos. “Representantes de tais organizações acompanham todos os processos de crimes dolosos contra a vida quando os réus são policiais militares, mas não o fazem quando eles são vítimas”.

De acordo com ela, o próprio Ministério Público “deveria ter promovido o arquivamento” do caso, já que a Polícia Civil e a Corregedoria da PM concluíram em 2017 que os policiais agiram em legítima defesa no caso Ítalo.

Desde a morte de Ítalo, ocorrida em junho de 2016, os PMs envolvidos no caso trabalham normalmente já que respondiam em liberdade. /Com informações do G1.