Polícia busca homem que abandonou cão amarrado em poste no Rio

Câmera de monitoramento registrou o momento em que dono deixa animal, vira as costas e vai embora; maus-tratos a animais é crime, saiba como denunciar

19/04/2022 09:34

A Polícia Civil do Rio de Janeiro está atrás do homem que abandonou um cachorro amarrado num posto na madrugada fria e chuvosa do último domingo, 17, em Campo Grande, zona oeste da capital fluminense.

Câmeras de monitoramento flagraram o momento em que o “dono” chega à Rua Gramado, por volta das 2h, com o animal no colo, o amarra no poste, vira as costas e vai embora.

Polícia busca homem que abandonou cão amarrado em poste na zona oeste do Rio de Janeiro
Polícia busca homem que abandonou cão amarrado em poste na zona oeste do Rio de Janeiro - Divulgação/PCRJ

O animal foi resgatado por uma moradora da rua e encaminhado à ONG Associação Casa Diolanda, também em Campo Grande. O cão passou por exames e foram encontrados dois caroços em seu corpo. Ele será tratado, castrado e direcionado para a adoção.

As imagens foram entregues ao vereador Luiz Ramos Filho (PMN), presidente da Comissão de Defesa dos Animais da Câmara Municipal.

“É preciso que a sociedade continue denunciando às autoridades competentes para que a gente possa punir essas pessoas e com esse ato conscientizar outras pessoas que abandonar animais é crime”, disse o vereador ao G1.

O caso foi denunciado para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), que investiga a ação como crime de maus-tratos.

Como denunciar maus-tratos

Abandono de animais, é considerado como maus tratos. Ou seja, é crime e a pena para quem o pratica pode chegar a cinco anos de prisão.

Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.

Maus-tratos não é só a violência física e a Lei entende que até negligência médica pode ser considerada crime
Maus-tratos não é só a violência física e a Lei entende que até negligência médica pode ser considerada crime - iStock/@germi_p

Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.

Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.

Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.

Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.

Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania. “As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada.

Dicas para facilitar a denúncia

  • Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
  • Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.

DENUNCIE maus-tratos:

Polícia Militar -190

Disque-Denúncia – 181

Ibama (no caso de animais silvestres)

Linha Verde – 0800 61 8080

www.ibama.gov.br/denuncias

Polícia Ambiental

Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/

Por e-mail: [email protected]

Ministério Público Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac