Porteiro sofre racismo e é ameaçado de morte por morador de Copacabana: ‘macaco’
O francês Gilles David Teboul continuou xingando o funcionário na frente dos policiais
O porteiro Reginaldo Silva de Lima chamou a polícia após ser vítima de racismo e ameaça de morte por um morador do prédio que trabalha, em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro.
O morador é o frances Gilles David Teboul. Segundo o porteiro, quando ele estava atendendo a um hóspede do Gilles, o francês chamou sua atenção pois a porta do elevador de serviço estava aberta.
“Ele voltou e falou: ‘Seu incompetente. Você não está vendo que a porta do elevador está aberta? Você não tem capacidade para fazer essa função. Seu negro!'”, contou Reginaldo que ainda disse ter sido agredido e ameaçado de morte pelo morador.
As câmeras de segurança do prédio registraram o momento em o morador se atraca contra o pescoço do porteiro com as duas mãos. ‘Falou que iria me matar’
“Ele me chamou de negro, macaco, vagabundo. Falou que pela minha cor eu não tinha capacidade de exercer a função de porteiro”, disse Reginaldo.
“Ele chegou já empurrando meu pescoço e me humilhou. Fisicamente, me deu um soco, pontapés e começou a me xingar. Falou que eu era um vagabundo, um negro, que ele tinha dinheiro e que se eu ligasse, se denunciasse, ele que ia me matar. Falei: ‘O senhor pode fazer o que o senhor quiser, mas eu vou denunciar, sim'”, disse o porteiro.
As ofensas racistas continuaram na frente dos policiais. “Ele olhou para mim e falou: ‘Eu vou te matar’. Na frente do policial. Ainda falei para o policial: ‘Ele está me ameaçando’. E o policial falou: ‘Pode deixar’. Tenho certeza que está tudo gravado na câmera do policial”, disse Reginaldo.
Os envolvidos foram conduzidos para a delegacia e a polícia investiga o caso.
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.