Prazo para justificar ausência no 1º turno das Eleições termina na 5ª
No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2020 tem até esta quinta-feira, 14, para justificar a ausência.
Por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica. No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro.
O eleitor deve informar na solicitação de justificativa o motivo da ausência e anexar o comprovante que ateste a alegação. Depois da análise da solicitação, o eleitor recebe a o parecer da decisão do juiz eleitoral.
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O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá que pagar multa para regularizar a situação. O valor é de R$ 3,50 por turno.
A consulta pode ser feita no site do TRE da região e, se a situação estiver regular, emitir a guia de multa.
A ausência de voto e justificativa por três turnos consecutivos cancelado o título e gera débito com a Justiça Eleitoral. Entre as penalidades está a proibição de participar de concurso público, de concorrência pública, obter empréstimos em determinadas instituições financeiras, tirar passaporte, entre outros.
A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.