Prefeitura pagará indenização por usar cilindro de oxigênio em festa

Uma mulher morreu na mesma noite por falta do equipamento que estava sendo usado para bombear chope

02/02/2020 22:53

Na festa de Ano Novo de 2012 para 2013, no município de Luiziana (PR), uma mulher chegou ao Hospital de Campo Mourão com parada cardiorrespiratória. Isso aconteceu porque ela não teve a oxigenação necessária durante o trajeto. O município tinha apenas um cilindro portátil, mas ele estava sendo usado para bombear chope.

A festa acontecia na casa do então prefeito José Claudio Pol (MDB).

Paciente precisou ser levada de ambulância, mas não havia oxigênio
Paciente precisou ser levada de ambulância, mas não havia oxigênio - Reprodução/Ministério Público

Os desembargadores da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná definiram uma indenização de R$ 80 mil a cada um dos dois filhos da mulher que morreu antes de chegar ao hospital.

A decisão da sentença de primeiro grau havia determinado que o município pagasse R$ 20 mil para cada um dos filhos.

De acordo com a promotoria, o cilindro de oxigênio portátil foi retirado da UBS com o pretexto de ser usado por um parente do prefeito. O município, por sua vez, alegou a morte poderia não ser culpa da administração pública.