Presos em condições degradantes devem ser indenizados, decide STF
Nesta quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o caso de um preso do Mato Grosso do Sul que tinha de dormir com a cabeça apoiada no vaso sanitário, devido à superlotação da cela. A Corte decidiu que o governo do estado em questão deve indenizar o preso em dinheiro. As informações são de Renan Ramalho para o site G1.
A decisão tem repercussão geral, o que quer dizer que ela valerá para casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.
Segundo a matéria de Breno Pires e Rafael Moraes Moura para o Estadão, o preso defendeu que o estado do Mato Grosso do Sul violou o princípio da dignidade humana ao não proporcionar condições dignas para o cumprimento da pena. Atualmente, ele segue o regime de liberdade condicional.
A tese que venceu o caso foi a que apontou o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”