Procon-SP passa a receber denúncias de racismo no comércio
Multa a estabelecimentos pode chegar a R$ 10 milhões; saiba mais
O Procon de São Paulo criou um canal para receber denúncias de casos de racismo em estabelecimentos comerciais do estado.
O “Procon Racial” terá um núcleo especial de combate ao racismo com carros e profissionais dedicados para esse tipo de fiscalização e atendimento. As informações são “Bom Dia SP”.
Se comprovada a denúncia, o estabelecimento comercial pode pagar multa de até R$ 10 milhões.
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“Normalmente o sujeito entra em uma loja, supermercado, o segurança vai acompanhando, olhando, constrangendo a pessoa. Isso é uma forma dissimulada de racismo”, diz Fernando Capez, o diretor-executivo do Procon-SP
O serviço já está disponível no site do órgão (www.procon.sp.gov.br/procon-racial/).
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.