Projeto propõe isenção de impostos para 15 alimentos

Com base no Guia Alimentar, governo inclui alimentos naturais na cesta básica

Com a nova proposta de reforma tributária, quinze alimentos in natura ou pouco industrializados ganham destaque ao serem isentos de impostos. Enviado ao Congresso na última quarta-feira, 24, o projeto de lei complementar também reduz a alíquota de outros 14 produtos em 60%.

O governo, ao justificar a medida, fundamentou-se nos princípios de uma alimentação saudável, seguindo as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde.

© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A inclusão desses alimentos na cesta básica nacional visa atender às necessidades nutricionais da população brasileira, sem deixar de considerar itens já tradicionais nesse conjunto. Veja lista divulgada pela Agência Brasil:

Alimentos da cesta básica nacional:

  1. arroz;
  2. feijão;
  3. leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  4. manteiga;
  5. margarina;
  6. raízes e tubérculos;
  7. cocos;
  8. café;
  9. óleo de soja;
  10. farinha de mandioca;
  11. farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
  12. farinha de trigo;
  13. açúcar;
  14. massas;
  15. pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

Lista estendida de alimentos com alíquotas zero:

  1. ovos;
  2. frutas;
  3. produtos hortículas.
Reforma Tributária: Alimentos Essenciais com Imposto Zero

Outros alimentos com alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:

  1. carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  2. peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos) crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  3. leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
  4. queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  5. mel natural;
  6. mate;
  7. farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
  8. tapioca;
  9. óleos vegetais e óleo de canola;
  10. massas alimentícias;
  11. sal de mesa iodado;
  12. sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  13. polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%:

  1. sabões de toucador;
  2. pastas de dentes;
  3. escovas de dentes;
  4. papel higiênico;
  5. água sanitária;
  6. sabões em barra.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) havia solicitado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a expansão da definição de cesta básica para abranger alguns itens considerados de luxo, porém o governo optou por manter o foco em alimentos essenciais, priorizando o acesso da população de baixa renda a uma dieta saudável.

*Com informações do Ministério da Saúde e da Agência Brasil.