Quem é o médico que foi preso por estuprar paciente durante parto

O anestesista já passou por mais de 10 hospitais

Giovanni Quintella Bezerra, o médico preso em flagrante por estuprar uma paciente durante o parto de cesariana, trabalhou em pelo menos 10 hospitais públicos e privados, de acordo com o próprio.

Quem é o médico que foi preso por estuprar paciente durante parto
Créditos: Reprodução/TV Globo
Quem é o médico que foi preso por estuprar paciente durante parto

O crimino tem 32 anos e se formou em 2017 pelo Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA), no Sul Fluminense, e finalizou a especialização em anestesia no início de abril.

Ele publicava fotos com vestimentas das unidades e chegou a postar um “Vocês ainda vão ouvir falar de mim, esperem”. Em outra publicação, Giovanni disse fazer o que gosta: “Estou aqui colhendo os frutos”.

No entanto o comportamento estranho do médico chamou a atenção das funcionárias da equipe do Hospital da Mulher de Vilar dos Teles. Elas estranharam a quantidade de sedativo que o anestesista aplicava e a forma como ele se movimentava atrás do lençol que separava a equipe.

O médico demonstrou ter ficado surpreso ao receber voz de prisão da delegada Bárbara Lomba e ao saber que tinha sido filmado abusando sexualmente da paciente. Giovanni foi indiciado por estupro de vulnerável, em que a pena varia de 8 a 15 anos de prisão.

Reação das entidades

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) abriu nesta segunda-feira, 11, um processo para expulsar Giovanni.

Clovis Bersot Munhoz, presidente do Cremerj, falou que “as cenas são absurdas”.

A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Saúde, a que o Hospital da Mulher de Vilar dos Teles, em São João de Meriti, está subordinado, repudiaram conduta do anestesista.

“Informamos que será aberta uma sindicância interna para tomar as medidas administrativas, além de notificação ao Cremerj. A equipe do Hospital da Mulher está prestando todo apoio à vítima e à sua família”.

“Esse comportamento, além de merecer nosso repúdio, constitui-se em crime, que deve ser punido de acordo com a legislação em vigor”, emendaram.