Contribuintes podem quitar débitos na Receita Federal sem multas e juros

Adesão ao programa de autoconciliação garante benefícios especiais para quitar dívidas com a Receita Federal até o prazo final

07/01/2024 16:56 / Atualizado em 21/05/2024 14:04

Desde a última sexta-feira, 5, os contribuintes que possuem pendências com a Receita Federal têm à disposição uma oportunidade única para quitar seus débitos, com desconto total em multas e juros. Aprovado pela Lei 14.740 em novembro de 2023, o programa está disponível para adesão de pessoas físicas e empresas, com o prazo estendido até 1º de abril.

Para participar do programa de autoconciliação incentivada de tributos, os contribuintes devem formalizar um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

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Esse programa permite que os contribuintes reconheçam a existência de seus débitos, paguem exclusivamente o valor principal e abram mão de possíveis ações judiciais, em troca do perdão completo de juros, multas de mora e multas de ofício, além de evitar autuações fiscais.

A dívida consolidada pode ser quitada sem a incidência de multas e juros, sendo que o contribuinte deve pagar 50% do débito como entrada e parcelar o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autoconciliação enfrentarão uma multa de mora equivalente a 20% do valor da dívida.

É importante ressaltar que somente débitos junto à Receita Federal podem ser objeto de autoconciliação, não se estendendo à dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa em 29 de dezembro e possibilita a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.

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*Com informações da Agência Brasil.