Racismo: Defensora pública pagará R$ 20 mil por criticar decisão de juiz
“Um caso nítido de racismo praticado tanto pelas autoridades policiais quanto pela juíza”, escreveu a defensora em rede social
Depois de usar uma decisão judicial para exemplificar o racismo estrutural no Brasil, a defensora pública Paula Camargo foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à juíza Rachel da Cunha, do Rio de Janeiro.
A defensora criticou, em uma reportagem, a condenação um homem negro que foi acusado de roubar uma bicicleta compartilhada, em 2019, com justificativa de que ele não aparentava ter como alugar o transporte.
“Um caso nítido de racismo praticado tanto pelas autoridades policiais quanto pela juíza”, escreveu Paula Camargo em sua rede social.
- Racismo ambiental: você sabe o que é?
- Mulher nega pagar serviço adiantado e sofre injúria racial
- BBB 23: Equipe de Sarah Aline expõe comentários racistas
- Oficina vai contar histórias de mulheres que lutam contra racismo
Segundo a coluna de Guilherme Amado, no site Metrópoles, a defensora reproduziu o comentário exposto na rede social a um jornal e foi condenada.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.