Racismo: Menino fica gago e recusa comida após ser chamado de ‘macaco nojento’
O caso foi parar na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância
A mãe de uma criança de 8 anos registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), em São Paulo, depois de o filho ser vítima de discriminação racial, injúria e ameaça.
O menino desceu para brincar na área comum do conjunto habitacional onde mora, quando um grupo de outras crianças e adolescentes começaram a hostilizá-lo.
Uma garota, conforme o Boletim de Ocorrência, teria dito que o menino era “macaco, negro, horroroso e nojento”. Um adolescente falou que aquele condomínio não era lugar para ele morar por causa da “cor de pele preta”. Depois, o menino foi ameaçado fisicamente.
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O ataque foi tão grave que, segundo a mãe, o garoto que era alegre e comunicativo ficou gago e recusa a se alimentar. Ela teme pelo desenvolvimento do filho.
O episódio de racismo aconteceu em um condomínio no último domingo, 13, mas o boletim foi registrado na sexta-feira, 18, depois de a mãe tentar conversar com os pais dos menores envolvidos.
Ela contou ao G1 que se mudou para Praia Grande após sua filha de 17 anos ser assassinada.
“Naquela noite ele foi dormir comigo, e três vezes ele falou ‘macaco não, macaco não’ enquanto dormia. Isso quebrou meu coração”, contou a mãe.
“Ele não está bem, não quer comer, não quer brincar e chora o tempo todo. Ele sempre falou tudo certinho, mas ficou totalmente gago”, disse.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.