Radialista do DF é vítima de feminicídio

Homem confessou ter asfixiado a vítima com um fio elétrico

28/03/2021 16:18

Na noite da última sexta-feira, 26, a radialista Evelyne Ogawa, de 38 anos, foi vítima de feminicídio. O crime foi cometido em Samambaia, cidade satélite do Distrito Federal, pelo marido da vítima, Vinícius Fernando da Silva Camargo, que se entregou à polícia e confessou o assassinato.

“Foram sete anos de convivência com uma menina mulher que tinha muitos sonhos”, diz a nota de pesar da Rádio Federal. “Estamos perplexos e tristes com uma notícia tão devastadora.”

Evelyne deixa um filho de sete anos.

Vinícius Fernando da Silva Camargo já tinha agredido uma namorada em 2007.

Evelyn foi vítima de feminicídio praticado pelo próprio marido, que já se encontra preso
Evelyn foi vítima de feminicídio praticado pelo próprio marido, que já se encontra preso - Rádio Federal

Feminicídio

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:

  • Violência doméstica ou familiar

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

A violência contra a mulher, muitas vezes, acontece na própria casa da vítima e é praticada por um familiar
A violência contra a mulher, muitas vezes, acontece na própria casa da vítima e é praticada por um familiar - iStock/@Peopleimages

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

  • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.