Receita Federal emite alerta a todos que trabalham como MEI
Com o novo salário mínimo, o valor da contribuição para Microempreendedor Individual (MEI) passa por mudança; entenda!
A Receita Federal emitiu um alerta aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Através da Medida Provisória nº 1172, que estabeleceu o novo salário mínimo, ficou definido que a seguridade social também será reajustada. Assim, os impostos pagos por esses empreendedores vai aumentar.
De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, os valores a serem recolhidos pelos MEIs podem ser compostos por duas taxas fixas e uma variável.
Isto significa que, dependendo do contribuinte, ele pode pagar o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de uma taxa variável relacionada à seguridade social, equivalente a 5% do salário mínimo.
Com o novo salário mínimo em R$ 1.320,00 pela Medida Provisória, o valor referente à seguridade social passa a ser de R$ 66,00.
Confira os novos valores recolhidos pelo MEI, somado ao tipo de tributação!
- R$ 67,00 para os MEIs contribuintes do ICMS;
- R$ 71,00 para os MEIs contribuintes do ISS;
- R$ 72,00 para os MEIs contribuintes do ICMS e ISS.
Para os MEIs que atuam como Transportadores Autônomos de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social chega a 12% do salário mínimo, o valor recolhido para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa para R$ 158,40, além das demais taxas de ISS e ICMS, dependendo do caso.
É importante ressaltar que o período de apuração dos valores ocorre pelo regime de competência, o que significa que as novas taxas estarão sendo recolhidas a partir de junho. A partir desse mês, os MEIs poderão emitir todos os documentos de arrecadação (DAS) referentes aos períodos de maio até dezembro.
Diante dessas mudanças, os MEIs devem estar atentos aos novos valores de contribuição e se preparar financeiramente para o aumento dos impostos.