Receita Federal tem novo alerta a todos que trabalham como MEI

Receita Federal emite alerta aos MEIs sobre o aumento dos impostos devido ao reajuste da seguridade social estabelecido pela Medida Provisória nº 1172

A Receita Federal emitiu um alerta aos Microempreendedores Individuais (MEIs), informando sobre o aumento dos impostos devido ao reajuste da seguridade social estabelecido pela Medida Provisória nº 1172, que definiu o novo salário mínimo.

Receita Federal tem novo alerta a todos que trabalham como MEI
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal tem novo alerta a todos que trabalham como MEI

Conforme estabelecido pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, os valores a serem recolhidos pelos MEIs são compostos por duas taxas fixas e uma variável.

Dessa forma, os contribuintes podem estar sujeitos ao pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de uma taxa variável relacionada à seguridade social, equivalente a 5% do novo salário mínimo.

Com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.320,00 pela Medida Provisória, o valor correspondente à seguridade social passa a ser de R$ 66,00, impactando diretamente os MEIs.

Confira os novos valores recolhidos pelo MEI, somado ao tipo de tributação!

R$ 67,00 para os MEIs contribuintes do ICMS;
R$ 71,00 para os MEIs contribuintes do ISS;
R$ 72,00 para os MEIs contribuintes do ICMS e ISS.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam como Transportadores Autônomos de Cargas devem se preparar para o aumento das contribuições para a seguridade social. Com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1172, que estabeleceu o novo salário mínimo, a parcela recolhida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a ser de R$ 158,40, representando 12% do salário mínimo.

Além disso, os MEIs também estão sujeitos ao pagamento de outras taxas, como o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo de cada caso.

É importante ressaltar que a apuração dos valores segue o regime de competência, ou seja, as novas taxas serão recolhidas a partir de junho. A partir desse mês, os MEIs poderão emitir os documentos de arrecadação (DAS) referentes aos períodos de maio a dezembro.

Diante dessas mudanças, é essencial que os MEIs estejam atentos aos novos valores de contribuição e se preparem financeiramente para o aumento dos impostos.