Reembolso de tarifas bancárias: saiba como fazer o seu AGORA

Nath Finanças levantou a bola e a gente te conta o rolê todo

Este é um assunto que todo mundo deveria estar por dentro, mas não está. Estamos falando de cobrança de tarifas bancárias. O tema chamou atenção uma galera, quando, recentemente, a Nath Finanças levantou a bola.

Na publicação, a Nath – que também é membro do Conselho Econômico Social e Sustentável do governo Lula – conta quais são os serviços essenciais gratuitos que os bancos são obrigados a dar aos seus clientes. Ela fala tudo com base nos dados do Banco Central, seguindo a Resolução 3.919.

Muito além do reembolso de tarifas bancárias: quais são os serviços gratuitos que os bancos precisam oferecer?

  • Cartão de débito;
  • Dez folhas de cheques por mês;
  • Quatro saques por mês;
  • Dois extratos por mês;
  • Consultas via internet ou aplicativo sem limite.

Tá, mas e o reembolso das tarifas bancárias: como fazer de verdade?

O primeiro passo é entrar em contato com o próprio banco e pedir reembolso. Isso normalmente acontece, quando o cliente isa o serviço de atendimento ao consumidor da instituição. E atenção: é importante guardar o número do protocolo para acompanhar a resolução do pedido.

Não deu certo? Aí é possível fazer uma denúncia mesmo. A Nath fala o seguinte: “Já que o banco não tá facilitando, vou ensinar vocês a registrar reclamação no BACEN”.

Passo a passo da reclamação:

  1. Entre neste link – clique aqui 
  2. Aperte o botão REGISTRAR RECLAMAÇÃO (ele fica, normalmente, do lado direito superior da tela)
  3. Faça seu cadastro e registre sua insatisfação
  4. Importante: o BACEN oferece a possibilidade de acompanhar sua reclamação. Mantenha guardado o Número do Registro da sua queixa.

Quer saber mais sobre o reembolso de tarifas bancárias?

Segundo o Banco Central, as reclamações sobre os serviços oferecidos pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central (BC) e ajudam no processo de regulação e fiscalização do sistema financeiro.  Vamos deixar um gostinho da resolução, que pode ser lida por completo aqui:

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e IX, da referida lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado  entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.