Rio de Janeiro sanciona lei que multa propagandas misóginas
Foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, 10, uma lei que proíbe a veiculação de propaganda misógina no Estado do Rio de Janeiro.
A lei foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e prevê multa e retirada do material de campanha do ar. As multas variam de acordo com o meio de veiculação da campanha e podem chegar até a R$ 640 mil. A medida vale para campanhas disponibilizadas em outdoors, folhetos, cartazes, rádio, televisão ou rede social.
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“Será punida toda empresa com sede no estado do Rio de Janeiro que contrate veiculação de publicidade que exponha, divulgue ou estimule a violência sexual ou estupro; exponha, divulgue ou estimule violência física contra as mulheres; ou fomente a misoginia e o sexismo”, diz o texto da Lei 7.835.
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O projeto de lei foi assinado por cerca de 40 deputados e garante que todo valor vindo à partir da multa será direcionado para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher.
As denúncias devem ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos, que tem a responsabilidade de constituir uma comissão encarregada de fiscalizar este tipo de ocorrência, ela será formada por 13 membros e deve sair do papel em até 60 dias.
Esse é mais um passo para a igualdade entre gêneros: