‘Roda de amigas’ viraliza com postagem de injúria racial

O vídeo usava a ferramenta “Close Friends” do Instagram para ter acesso restrito, mas vazou

01/05/2022 14:00

O estudante de odontologia Matheus Antunes Silva, de 26 anos, foi alvo de comentários racistas feitos por um grupo de amigas durante um campeonato de futevôlei e publicado em um grupo restrito no Instagram, mas que acabou se espalhando e viralizou.

“É preto e ainda fica tirando os outros de tempo”, diz uma das moças na postagem. “Não passa um desodorante”, completa a amiga.

‘Roda de amigas’ viraliza com postagem de injúria racial
‘Roda de amigas’ viraliza com postagem de injúria racial - Reprodução/Instagram

O episódio ocorreu no Gama, no Distrito Federal, no último domingo, 24, mas Matheus só teve conhecimento do vídeo quando já esse tinha se espalhado.

Pela humilhação, o jovem fez um Boletim de Ocorrência na 14ª Delegacia de Polícia, no Gama. As autoras já foram identificadas e devem prestar depoimento.

Assista ao vídeo:

“Minha mãe sempre me preparou para quando acontecesse isso, que eu precisava ser forte. Mas não vou dizer que estou bem, porque não estou”, disse Matheus ao portal Metrópoles.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional - iStock/@innovatedcaptures

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras - iStock/@fizkes

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.