Saiba o que fazer caso não tenha declarado o Imposto de Renda
Declaração do Imposto de Renda 2023: o que acontece se você não enviou a tempo?
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda encerrou-se na quarta-feira, 31. A partir de agora, os contribuintes que estavam obrigados a declarar em 2023 e não enviaram o documento a tempo possuem uma dívida com a Receita Federal.
Além disso, o governo registrou um total de 41,15 milhões de declarações, estabelecendo um novo recorde e superando as expectativas da Receita Federal.
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Não fiz a declaração do Imposto de Renda 2023, e agora?
É importante que você saiba que a partir desta quinta-feira, 1º, ainda é possível realizar a entrega da declaração utilizando a mesma plataforma do Imposto de Renda 2023.
Isso significa que você ainda pode preencher a declaração com todos os seus dados utilizando o programa para computadores do Imposto de Renda 2023, os aplicativos para celular “Meu Imposto de Renda” ou o site da Receita Federal.
No entanto, a diferença é que será necessário pagar uma multa por atraso, que tem um valor mínimo de R$ 165,74 (para aqueles que não devem imposto) e pode ser significativamente maior para aqueles que têm imposto a pagar.
Essa multa é calculada a partir de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e pode chegar a até 20% desse valor, acrescido de juros proporcionais à taxa Selic (13,75% ao ano).
Além disso, a multa está sujeita a juros adicionais caso o contribuinte atrase ainda mais. Portanto, é recomendado que você regularize sua situação o mais breve possível.
Como regularizar a situação?
Ao acessar o sistema para enviar a declaração, o contribuinte receberá a notificação de “Lançamento da Multa” juntamente com a guia de pagamento, que é gerada como um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), para quitar a multa.
É possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. O prazo para efetuar o pagamento é de 30 dias.
No caso de a multa estar em atraso, é possível solicitar essa guia por meio da consulta das dívidas e pendências fiscais, na aba “Situação fiscal”, também disponível no e-CAC.
E se não pagar o DARF?
Se o Darf não for pago, as multas não quitadas serão consideradas dívidas e pendências fiscais, o que resultará na inclusão do seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O Cadin é um banco de dados que registra os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.
A inclusão do nome no Cadin pode acarretar uma série de consequências para o CPF do contribuinte, podendo até levar ao seu cancelamento.
Além disso, em situações extremas, a falta de pagamento de um imposto devido pode ser considerada sonegação fiscal, caracterizando um crime contra a ordem tributária.
A multa
Para os contribuintes que têm direito à restituição, o valor a ser recebido pode ser descontado caso haja atraso no pagamento da multa.
O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Caso não seja feito dentro desse período, a Receita Federal começará a cobrar juros sobre o imposto devido, acrescido da taxa Selic, até a data em que a restituição for paga.
Assim, o valor da restituição pode ser depositado na conta do contribuinte com o desconto referente à multa.
Caso não pague a multa, quais são as consequências?
Caso você não envie a declaração, as seguintes punições podem ser aplicadas:
- O bloqueio do CPF;
- Ser enquadrado na malha fina e convocado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos;
- Receber multas adicionais da Receita;
- Ser alvo de investigação e processo por crimes como sonegação fiscal, com pena de até dois anos, e evasão de divisas, com pena de até seis anos.