Saiba o que pode mudar com a reforma da Previdência

Proposta cria idade mínima, aumenta tempo de contribuição e modifica cálculo do valor do benefício

05/12/2016 16:37 / Atualizado em 07/05/2020 04:31

Entenda algumas das medidas apresentadas pelo presidente Michel Temer em sua proposta de reforma da Previdência enviada à Câmara dos Deputados em dezembro de 2016.

 
 

Os três pontos principais que serão alterados pelo texto da PEC (proposta de emenda constitucional) 287 são: definição de uma idade mínima obrigatória e igual para todas as pessoas quem pretendem se aposentar, aumento do tempo de mínimo de contribuição para o INSS para que alguém possa se aposentar e mudança na forma como é feito o cálculo do valor do benefício.

Além disso, a PEC também modifica benefícios assistenciais como a Lei Orgânica da Assistência Social – concedida a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda –, que não deverão seguir a política de reajuste do salário mínimo, assim como as pensões por morte.

 
 

Como funcionará o novo cálculo da Previdência?

Entre outras propostas, haverá mudanças no cálculo do benefício. O valor mínimo será de 51% da média dos salários recebidos. A cada ano trabalhado, o valor sobe um ponto percentual. Assim, para receber o valor integral aos 65 anos, é preciso ter começado a trabalhar aos 16 anos e ter contribuído por 49 anos.

A PEC pretende ainda vetar o acúmulo de benefícios, como aposentadoria e pensão, reduzindo o valor para 50% – além dos 10% por dependente.

Especificamente para profissionais do campo, a reforma cria uma contribuição obrigatória para trabalhadores que, hoje, se aposentam após 15 anos de atividade rural. Aprovada a reforma, homens e mulheres  só poderão se aposentar com 65 anos e 25 anos mínimos de contribuição.

Com informações da revista Exame