São Paulo, Porto Alegre, Rio e BH: conheça as leis que protegem artistas de rua

11/05/2015 17:34 / Atualizado em 04/05/2020 17:19

Lei foi aprovada em maio de 2013
Lei foi aprovada em maio de 2013

Você sabia que músicos podem se apresentar nas ruas de São Paulo protegidos por lei? Aprovada em maio de 2013, a “Lei dos Artistas de Rua do Município de São Paulo” regulamente atividades culturais realizadas nas ruas da capital paulista.

No Rio de Janeiro, uma lei similar veio um pouco antes, em 2012. Belo Horizonte e Porto Alegre contam também com suas próprias leis.

A lei 15.776 de São Paulo define a arte de rua como: “Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras.”

Há no Congresso Nacional um projeto de lei protocolado em setembro de 2014 para nacionalizar a Lei nº 15.776/13, do Município de São Paulo. Esse tipo de definição incentiva novos músicos a irem às ruas mostrar sua arte com a garantia de que não sejam hostilizados ou presos.

Veja o resumo da lei:

Os artistas podem/devem:
Permanecer temporariamente no logradouro escolhido, enquanto durar o espetáculo ou performance;
A apresentação deve ser gratuita, mas doações espontâneas estão permitidas;
Respeitar instalações e áreas verdes;
Obedecer os níveis máximos de ruído da Lei 13.885/2004;
É possível comercializar “bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas de rua em apresentação;

No site do festival Dia da Música, evento que ocorre em todo o Brasil nos dias 20 e 21 de junho, é possível conferir mais detalhes sobre a lei.