Saque de R$ 6 mil pelo FGTS: entenda quem tem direito

Descubra as situações que permitem o saque de até R$ 6 mil pelo FGTS e como funciona o sistema de liberação de valores

Veja as novidades do FGTS
Créditos: Agência Brasil/Marcelo Camargo
Veja as novidades do FGTS

Para muitos trabalhadores, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma importante reserva financeira em momentos de necessidade. Contudo, é essencial compreender que a autorização para o saque de até R$ 6 mil pelo FGTS não está disponível para todos os trabalhadores e que existem condições específicas que determinam quem pode ter acesso a esse benefício.

Como é feito o saque pelo FGTS

O saque pelo FGTS é liberado em várias situações, incluindo o saque-aniversário, que permite ao trabalhador receber uma parcela do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, é importante destacar que nem todos os trabalhadores têm direito a receber o valor máximo de R$ 6 mil, pois o montante disponível para saque é determinado pelo saldo presente na conta do trabalhador.

Para quem está interessado em receber até R$ 6 mil pelo saque-aniversário do FGTS este ano, algumas condições específicas se aplicam:

Para os nascidos de abril a dezembro, é necessário optar pelo saque-aniversário até o final do mês de nascimento.
Aqueles nascidos em fevereiro ou março que já optaram pelo saque-aniversário, mas ainda não resgataram o valor, podem receber.
Os nascidos de janeiro a março que ainda não optaram pelo saque-aniversário ou que já receberam podem solicitar a antecipação de parcelas por meio de empréstimo.

É importante ressaltar que o valor final a ser recebido pelo saque-aniversário do FGTS varia de acordo com o saldo disponível na conta do trabalhador. A Caixa Econômica Federal aplica alíquotas progressivas, conforme a tabela abaixo, e adiciona parcelas adicionais conforme o saldo:

Mais detalhes sobre o saque com FGTS

  • Até R$ 500,00: alíquota de 50,0%.
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: alíquota de 40,0% com adição de R$ 50,00.
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: alíquota de 30,0% com adição de R$ 150,00.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: alíquota de 20,0% com adição de R$ 650,00.
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: alíquota de 15,0% com adição de R$ 1.150,00.
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: alíquota de 10,0% com adição de R$ 1.900,00.
  • Acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5,0% com adição de R$ 2.900,00.