Sargento é condenado a prisão após beijar a boca de garota de 14 anos
O réu, que era casado e tem filhos, dava aula de percussão para a vítima e prolongava o intervalo para ambos ficarem a sós
Um sargento do Exército recebeu condenação de quatro anos de prisão por ter assediado uma garota de 14 anos que estudava no 8º ano do Colégio Militar de Brasília (CMB). O réu também chegou a ser expulso das Forças Armadas.
O militar era do Batalhão de Polícia do Exército, e estava à disposição do CMB. Ele é músico, dava aula de percussão para a vítima e chegou a beijar na boca dela.
A decisão da 1ª Auditoria de Brasília, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) na capital federal, considerou que o sargento incidiu na prática de atentado violento ao pudor, com a circunstância de violência presumida.
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Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o sargento assediava sexualmente a menor, aumentando o tempo de intervalo da aula para eles conversarem sozinhos. A acusação também coletou provas de que o sargento enviava mensagens com “emojis” de beijos e corações, além de músicas de conteúdo amoroso.
O sargento escrevia ou falava declarações como “estou apaixonado”, “te amo, te amo, te amo” e “vou fazer você feliz”, aponta o documento.
Por causa do assédio, a menina passou a alternar comportamentos eufóricos com depressivos. De acordo com a denúncia, a adolescente rejeitou as investidas do homem, porém o professor continuou firme na postura de constranger a vítima.
O assédio foi descoberto pela mãe da garota. Ela verificou que sua filha tinha conversas com o acusado até muito tarde da noite e, mais pra frente, descobriu as mensagens da filha à amiga em que contava ter sido beijada pelo sargento. Além de adulto, o professor era casado e tem filhos.
Como denunciar importunação sexual
O Código Penal estabelece, em seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem ser presos em flagrante.
Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor.
Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários.