Sargento é condenado a prisão após beijar a boca de garota de 14 anos

O réu, que era casado e tem filhos, dava aula de percussão para a vítima e prolongava o intervalo para ambos ficarem a sós

12/01/2022 11:43

Um sargento do Exército recebeu condenação de quatro anos de prisão por ter assediado uma garota de 14 anos que estudava no 8º ano do Colégio Militar de Brasília (CMB). O réu também chegou a ser expulso das Forças Armadas.

Sargento é condenado a prisão após beijar a boca de garota de 14 anos
Sargento é condenado a prisão após beijar a boca de garota de 14 anos - Reprodução/Instagram

O militar era do Batalhão de Polícia do Exército, e estava à disposição do CMB. Ele é músico, dava aula de percussão para a vítima e chegou a beijar na boca dela.

A decisão da 1ª Auditoria de Brasília, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) na capital federal, considerou que o sargento incidiu na prática de atentado violento ao pudor, com a circunstância de violência presumida.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o sargento assediava sexualmente a menor, aumentando o tempo de intervalo da aula para eles conversarem sozinhos. A acusação também coletou provas de que o sargento enviava mensagens com “emojis” de beijos e corações, além de músicas de conteúdo amoroso.

O sargento escrevia ou falava declarações como “estou apaixonado”, “te amo, te amo, te amo” e “vou fazer você feliz”, aponta o documento.

Por causa do assédio, a menina passou a alternar comportamentos eufóricos com depressivos. De acordo com a denúncia, a adolescente rejeitou as investidas do homem, porém o professor continuou firme na postura de constranger a vítima.

O assédio foi descoberto pela mãe da garota. Ela verificou que sua filha tinha conversas com o acusado até muito tarde da noite e, mais pra frente, descobriu as mensagens da filha à amiga em que contava ter sido beijada pelo sargento. Além de adulto, o professor era casado e tem filhos.

Como denunciar importunação sexual

O Código Penal estabelece, em seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem ser presos em flagrante.

Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor.

Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários.