Secretaria Nacional para Mulheres repudia ‘Só Surubinha de Leve’
Em nota, entidades ligadas ao governo federal pedem investigação do Ministério Público: "apuração e responsabilização quanto aos possíveis crimes praticados"
Em meio à polêmica envolvendo as músicas “Só Surubinha de Leve“, do MC Diguinho, e “Vai, faz a Fila“, do MC Denny, a Secretaria Nacional de Política para Mulheres (SPM) e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher divulgaram uma nota de repúdio sobre os respectivos conteúdos. Ligadas ao governo federal, as entidades pedem, também, investigação do Ministério Público.
Na última quarta-feira, 17, Só Surubinha de Leve foi tirada das plataformas de streaming como o Spotify e também do YouTube após série de denúncias por apologia ao estupro.
Um dia depois, Diguinho divulgou uma versão “light” da música, alterando os trechos criticados.
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Por outro lado, a música “Vai, Faz a Fila” ainda segue nas plataformas de streaming, mesmo contendo trechos como. “Vou socar na tua b****a sem parar/ E se você pedir pra mim parar, não vou parar/ Porque você que resolveu vir pra base transar/ Então vem cá, se você quer, você vai aguentar”.
Apesar da repercussão nas redes sociais, o Spotify alega que só tomará providências caso o conteúdo seja denunciado pelos usuários.
Confira a nota na íntegra:
“A Secretaria Nacional de Política para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher vem a público manifestar repúdio as canções intituladas Só Surubinha de Leve, do Mc Diguinho e Vai faz a fila, do Mc Denny que fazem clara apologia aos crimes de estupro.
Para apuração e responsabilização quanto aos possíveis crimes praticados, a SPM solicitou ao Ministério Público Federal e ao Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (FONAVID) providências cabíveis.
As duas letras se encontram em destaque na lista de “virais” na internet no Brasil. A música é uma manifestação cultural legítima, mas não pode ser ferramenta incentivadora de crime, sendo necessária a tomada de providências legais contra autores, interpretes e divulgadores.
É importante ressaltar que a investida sexual sem o consentimento da mulher, ou em qualquer circunstância que lhe provoque perda de consciência, caracteriza violência sexual e pelo novo código penal é enquadrado no crime de estupro e crime de estupro de vulnerável, respectivamente.
De acordo com o Anuário da Segurança Pública 49.497 mulheres sofreram estupro em 2016. Portanto, reforçamos que o trabalho da SPM é para que as mulheres brasileiras tenham seus direitos garantidos. Acompanharemos de perto o andamento da questão.”