Seguro-desemprego poderá ser recebido em conta corrente ou poupança

Pedido do auxílio pode ser feito por aplicativo ou pelo site

23/07/2020 14:41 / Atualizado em 12/08/2020 09:06

A partir desta sexta-feira, 24, o trabalhador poderá receber o seguro-desemprego em uma conta bancária de sua preferência.

A iniciativa abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

 Pedido do seguro-desemprego pode ser feito por aplicativo ou pelo site
 Pedido do seguro-desemprego pode ser feito por aplicativo ou pelo site - Marcelo Casall Jr/Agência Brasil

A medida tem como objetivo facilitar o acesso ao benefício durante a pandemia do novo coronavírus

Para solicitar o depósito do benefício na conta bancária, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do seguro-desemprego, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.

De acordo com a Secretaria de Trabalho, a nova modalidade não vale para contas salários, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

Como solicitar o seguro-desemprego

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Antes, o seguro-desemprego era pago somente por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal ou através do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos da Caixa, ou ainda presencialmente, nas agências do banco.

Essas opções continuam disponíveis, mas, a partir de hoje, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.