Sem anestesia, homem faz ‘operação’ caseira em cachorro
Cão está em estado grave e corre risco de morrer
Neste domingo, 5, um homem foi autuado pelo crime de maus-tratos a animais no Distrito Federal. Ele usou uma faca comum para extrair um tumor do pescoço de um cão amarrado e, sem anestesia, costurou o ferimento. Vizinhos ouviram o latido do cachorro e flagraram a “operação caseira”.
Ele foi detido e liberado, mas responderá pelo crime. O cachorro foi encaminhado em estado grave para uma clínica veterinária e corre risco de morrer.
Os moradores do local disseram que não é a primeira vez que ele tortura e mata animais.
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A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Como denunciar maus-tratos contra animais
A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
E a lei vale para todos, segundo a advogada Mônica Grimaldi, especializada em legislação de animais e área pet. “Seja criador, protetor, médico-veterinário ou detentor de animal, qualquer dessas circunstâncias é considerada crime de maus-tratos, sim”.
Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:
– Abandonar
– Ferir, mutilar ou envenenar
– Manter preso permanentemente em correntes
– Manter em locais pequenos e sem higiene
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio
– Deixar sem ventilação ou luz solar
– Não dar comida e água diariamente
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força
– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
– Capturar animais silvestres
Dicas para facilitar a denúncia
- Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
- Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.
DENUNCIE maus-tratos:
Polícia Militar -190
Disque-Denúncia – 181
Ibama (no caso de animais silvestres)
Linha Verde – 0800 61 8080
Polícia Ambiental
Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
Por e-mail: [email protected]
Ministério Público Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet) – www.safernet.org.br
Denuncie maus-tratos no Sudeste
São Paulo
Disque-Denúncia Animal (São Paulo e Grande São Paulo) – 0800 600 6428
Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – http://www.ssp.sp.gov.br/depa
Rio de Janeiro
Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – site ou telefone: 1746
DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Tel.: (21) 3399-3290 ou (21) 3399-3298
Minas Gerais
Delegacia de Crime contra a Fauna – (31) 3212-1339ou (31) 3212-1356
Espírito Santo
Delegacia de Proteção aos Animais – Delegacia de Meio Ambiente do Espírito Santo – (27) 3236-8136
Denuncie maus-tratos no Sul
Rio Grande do Sul
Delegacia Online do Rio Grande do Sul – site
Santa Catarina
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de Santa Catarina –Site
Paraná
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente | DPMA – Curitiba – (41) 3251-6200
Denuncie maus-tratos no Nordeste
Bahia
Disque –Denúncia – (71) 3235-000 (capital) / 181 (interior)
Alagoas
0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
Denuncie maus-tratos no Norte
Pará
Disque-Denúncia – (94) 3346-2250
Rio Grande do Norte
Semurb – (84) 3616-9829
Amazonas
Disque-Denúncia 0800-092-0500
Roraima
Disque-Denúncia – 0800-95-1000
Amapá
Disque-Denúncia – 0800-96-8080 (Capital e Interior)
Denuncie maus-tratos no Centro Oeste
DF
Disque-Denúncia – 197
Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
Mato Grosso
Disque-Denúncia – 197
Mato Grosso do Sul
Disque-Denúncia – 197
Goiás
Disque-Denúncia – 197